A Justiça Federal negou o pedido da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) para anular ou reduzir a multa de R$ 95,8 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2021. A penalidade decorre do descumprimento de indicadores de continuidade no fornecimento de energia elétrica no estado de São Paulo durante aquele ano.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob a relatoria do juiz federal Renato Coelho Borelli. O magistrado atestou a legalidade do processo administrativo nº 48500.000720/2022-84, destacando que ele foi conduzido em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a Aneel no processo, contestou com sucesso as alegações da empresa. A Enel argumentava que a multa era desproporcional e ilegal, violando princípios processuais, e mencionava um evento climático extremo ocorrido em 2023 como possível influência. No entanto, o juiz afirmou que as decisões da Aneel foram fundamentadas em elementos técnicos e jurídicos, sem irregularidades ou arbitrariedades.
“A Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória”, declarou o ministro Jorge Messias, da AGU. “Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios.”
A dosimetria da multa considerou aspectos como a gravidade da infração, a extensão dos danos aos consumidores e eventuais vantagens econômicas obtidas pela empresa. O processo respeitou integralmente os princípios constitucionais, sendo a penalidade aplicada legítima, proporcional e amparada em fundamentos sólidos.
Em paralelo, atendendo a despacho do presidente da República, a AGU criou em meados de janeiro um grupo especial para avaliar as medidas adotadas pela Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. O grupo, composto por representantes de diversos órgãos e unidades da AGU, é coordenado pela Secretaria-Geral de Consultoria e tem 30 dias úteis para finalizar um relatório, com prazo final em 3 de março. O documento será encaminhado à avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias.
O grupo deve sugerir providências judiciais e extrajudiciais relativas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, em articulação com os órgãos envolvidos.
Processo de referência: 1014492-57.2024.4.01.3400. As informações foram retiradas do Governo Federal.








