FEBRE DE FERIADO
Suspeitos negociavam atestados falsos para clientes que queriam justificar faltas durante o feriado. Polícia apreendeu carimbos e formulários
Dupla é presa por vender atestados falsos para o Carnaval por R$ 50 a diária, em Aparecida (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
Dois homens, de 18 e 30 anos, foram presos suspeitos de vender atestados médicos falsos voltados principalmente para pessoas que queriam faltar ao trabalho durante o Carnaval, em Aparecida de Goiânia. Segundo a polícia, os documentos eram comercializados pelo WhatsApp com preços definidos de R$ 50 por um dia de afastamento, R$ 80 por dois, e valores maiores conforme o período solicitado. A investigação agora tenta identificar outros envolvidos no esquema.
A prisão aconteceu na tarde de quinta-feira (12), após levantamento da Polícia Militar que levou equipes da Força Tática do 45° BPM até os suspeitos localizados no Bairro Independência Mansões. Com eles, os policiais encontraram 25 carimbos, 11 blocos de receituários em branco e vários atestados já preenchidos com nomes diferentes.
De acordo com os agentes, os documentos usavam registros verdadeiros de médicos ativos, o que poderia dificultar a identificação da fraude. A suspeita é de que a dupla já comercializava os atestados desde o ano passado, mas pretendia intensificar as vendas nos dias que antecedem o Carnaval, período em que cresce a procura por justificativas falsas de ausência.
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Os dois foram levados para a Central de Flagrantes e a Polícia Civil investiga se há mais pessoas participando da produção ou distribuição dos atestados. Se confirmadas as irregularidades, eles podem responder por crimes ligados à falsificação e uso de documento falso com pena de um a cinco anos e multa.
Demissão por justa causa
Vale ressaltar que o uso de atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista brasileira. Isso porque apresentar um documento fraudulento para justificar ausência ao trabalho é considerado falta grave e quebra de confiança, se enquadrando como ato de improbidade e mau procedimento, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesses casos, o empregador pode rescindir o contrato imediatamente, sem pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, além de o trabalhador ainda poder responder criminalmente pelo uso de documento falso.








