Sábado, 21/02/26

 O que muda e o que se mantém após a decisão da Suprema Corte dos EUA sobre tarifas

 O que muda e o que se mantém após a decisão da Suprema Corte dos EUA sobre tarifas
 O que muda e o que se mantém após a – Reprodução

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar as tarifas de importação impostas pelo governo de Donald Trump ao mundo trouxe alívio a uma parte dos exportadores brasileiros que ainda eram sobretaxados, mas não a todos.

Isso porque itens essenciais da pauta de exportação brasileira continuam sobretaxados, já que a mais alta corte dos Estados Unidos derrubou apenas as tarifas impostas com base em uma lei americana específica, a IEEPA (sigla em inglês para Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional).

Entenda abaixo quais são os setores beneficiados pela decisão, quais ainda enfrentam sobretaxas e o que vem pela frente com a decisão de Trump de instituir novas tarifas globais de 10%.

O QUE A SUPREMA CORTE DOS EUA DECIDIU?


A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou, nesta sexta-feira (20), que as tarifas impostas pelo presidente Donald Trump contra diversos países são ilegais —na votação foram 6 votos contra 3.

O principal argumento usado pela Suprema Corte é que o presidente não pode impor tarifas amplas sem autorização explícita do Congresso.

A decisão foi tomada para as tarifas impostas com base na IEEPA (sigla em inglês para Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), que concede ao presidente poderes para regular transações econômicas em resposta a ameaças externas incomuns e extraordinárias à segurança econômica do país.

QUAIS PRODUTOS BRASILEIROS FORAM BENEFICIADOS?

A decisão beneficia uma grande variedade de produtos industrializados vendidos pelo Brasil para os Estados Unidos e que ainda eram afetados pelo adicional de 40% de tarifas. Entre eles se destacam máquinas e equipamentos, motores, armas, têxteis e calçados.

Beneficia ainda segmentos como café solúvel, frutas, mel, cereal e pescados, entre outros produtos do agronegócio.

QUANTO REPRESENTAVAM DAS EXPORTAÇÕES AOS EUA?

Segundo cálculo do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), antes da decisão da Suprema Corte 22% das exportações brasileiras para os Estados Unidos ainda eram afetadas pelo adicional de 40% de tarifas instituído pela IEEPA.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) estima que a decisão vai impactar positivamente o equivalente a US$ 21,6 bilhões em exportações brasileiras para os EUA, o que representa 50,9% das importações americanas do Brasil.

Cerca de 12% do que os EUA importam do Brasil (US$ 5 bilhões) estão tarifados sob a Seção 232, lei que permite que o presidente americano investigue se determinadas importações representam uma ameaça à segurança nacional, e 37,1% do total importado dos brasileiros está isento, segundo dados da balança comercial americana complicados pela CNI.

QUAIS PRODUTOS CONTINUAM SOBRETAXADOS?

São todos os produtos cujas tarifas se originaram no uso de legislações que não são abrangidas pela decisão, como a Seção 232, que institui sobretaxas sobre produtos como aço, alumínio, cobre, madeira, móveis e derivados.

Se concluir que há risco, o presidente pode impor tarifas, quotas ou restrições às importações para proteger a segurança do país.

A seção vem sendo usada para justificar tarifas impostas ao mundo, inclusive ao Brasil. O argumento é que a dependência das importações pode comprometer a indústria e a defesa dos EUA.

QUAL FOI A REAÇÃO DE TRUMP À DECISÃO DA SUPREMA CORTE?

Em entrevista a jornalistas, o presidente americano afirmou que a Suprema Corte não vai detê-lo e anunciou que vai impor tarifas de 10% para todos os países do globo usando a Seção 122.

A lei dá ao presidente poder temporário para impor tarifas de até 15% sobre importações quando houver déficits significativos na balança de pagamentos. Nesse caso, as tarifas expiram em 150 dias, a menos que o Congresso aprove uma extensão.

O QUE MAIS TRUMP PODE FAZER PARA MANTER AS TARIFAS?

O presidente americano pode lançar mão de outras legislações que não a IEEPA e a Seção 122.

Nesta sexta (20), por exemplo, Trump anunciou que seguirá investigando países pela Seção 301, que permite impor tarifas por supostas práticas comerciais ilegais após investigação. O Brasil já é investigado dentro dessa legislação.

Outra possibilidade é a Seção 338, uma lei de 1930 que autoriza tarifas contra países que tratem produtos americanos de forma “injusta”. Embora raramente usada, foi citada pelo secretário do Tesouro, Scott Bessent, como uma alternativa viável.

QUAIS PRODUTOS JÁ HAVIAM SIDO BENEFICIADOS?

No ano passado, quando anunciou a imposição de tarifas sobre produtos de diversos países, incluindo o Brasil, Trump chegou a rever parte do tarifaço conforme os preços de certos itens foram se elevando no mercado americano.

O grande beneficiado foi o agronegócio, com o fim da sobretaxa de 40% sobre produtos carne, café e frutas. Determinados produtos de bens industriais, como alguns químicos e peças e partes de aeronáutica, também entraram na segunda leva de revisões.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *