Acórdão da 9ª Câmara Cível reformou sentença do juízo de primeiro grau
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o município de Ceres, um hospital da cidade e o Estado de Goiás a pagarem R$ 150 mil a uma menor, atualmente com 7 anos, que teve paralisia cerebral (encefalopatia crônica) após parto gemelar. O caso corre em segredo e foi divulgado, nesta quinta-feira (28), pelo Rota Jurídica. Com a decisão, a criança também deverá receber pensionamento vitalício, no valor de um salário-mínimo mensal.
Vale citar que o acórdão da 9ª Câmara Cível reformou sentença do juízo de primeiro grau, após relatório do juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu. Ele foi seguido pelos demais magistrados do colegiado.
Conforme o processo, a primeira criança nasceu de parto normal, mas a segunda (com paralisia cerebral) estava na posição sentada. Desta forma, foi utilizado o método fórceps para auxiliar na retirada, sem sucesso, e depois uma cesariana, que teria demorado em excesso.
Na peça, a advogada Nathalia Rodrigues de Oliveira Souza Domingues afirmou que os erros cometidos no parto da segunda gêmea causaram a encefalopatia crônica e que, durante o atendimento, não houve a realização e ultrassonografia. Ela argumentou, ainda, que a utilização da manobra de Kristeller e do fórceps resultaram no traumatismo craniano e sequelas irreversíveis. Ela também citou a demora excessiva para a cesária.
Ao analisar o caso, o relator observou que não foi possível concluir a causa da encefalopatia crônica com base na documentação da perícia médica, mas, ainda assim, não descartou como consequência direta do parto realizado. Com base em outras análises, ele entendeu que houve conduta médico-hospitalar deficiente, descuidada e culposa por negligência, o que classificou como “erro médico” para justificar a indenização.
Tanto o hospital quanto o município disseram em contestação que foi uma intercorrência inerente ao parto e que os riscos que não poderiam ser previstos, tratados no momento em que a evolução mostrou-se desfavorável.
Correio de Santa Maria com informações da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)