Norma prevê divulgação de nomes e a exigência periódica de informações financeiras dos inadimplentes; número de devedores soma cerca de 1,2 mil contribuintes
O Supremo formou maioria pela constitucionalidade da lei que estabeleceu, no Rio Grande do Sul, um regime de fiscalização mais rigoroso para os chamados “devedores contumazes” de ICMS. A norma, prevista no Regime Especial de Fiscalização, prevê, entre outras medidas, a divulgação de nomes e a exigência de prestação periódica de informações financeiras dos inadimplentes.
Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 1,2 mil contribuintes estão classificados como devedores contumazes de ICMS no Estado. Apesar de o número representar apenas cerca de 0,5% do total de devedores, juntos, os contumazes concentram uma dívida superior a R$ 3,7 bilhões.
O valor equivale a aproximadamente 7% do estoque total da dívida de ICMS do Estado, que atualmente é de cerca de R$ 53 bilhões. A inadimplência reiterada tem impacto significativo na arrecadação, considerando que o valor devido supera a arrecadação anual com ICMS, que foi de cerca de R$ 50 bilhões em 2024.
A Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), braço da PGE gaúcha em Brasília, sustentou que a legislação respeita os limites constitucionais e se insere no âmbito da competência estadual para fiscalizar e proteger o crédito tributário.
“A atuação da PGE foi embasada em argumentos técnicos que reforçam a medida para o combate à sonegação e a proteção da arrecadação, beneficiando o Estado, empresários que mantém seus impostos em dia e a população gaúcha”, disse o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. A decisão em favor da regra se deu em julgamento virtual, onde prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques.
Correio de Santa Maria com informações do STF