Quinta-feira, 26/02/26

TJDFT mantém condenação de clínica por morte de cadela em castração

Justiça condena empresas por cobranças indevidas após pagamento de mensalidade
Justiça condena empresas por cobranças indevidas após pagamento de mensalidade – Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e de seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de uma cadela da raça labrador que morreu após uma cirurgia de castração.

Os tutores levaram o animal, de dois anos e em bom estado de saúde, à clínica para o procedimento eletivo. A cadela foi entregue no mesmo dia da cirurgia, passou mal durante a madrugada e faleceu no dia seguinte. Eles alegaram negligência, incluindo atraso no horário da cirurgia, ausência de monitoramento adequado e falta de comunicação sobre complicações. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando solidariamente os réus.

A clínica e os profissionais recorreram, argumentando que o laudo pericial não identificou erro veterinário conclusivo e que a morte poderia resultar de intercorrência imprevisível ou falha dos tutores no pós-operatório. No entanto, o colegiado rejeitou esses argumentos.

O laudo pericial apontou graves omissões, como a ausência de relatório cirúrgico e anestésico detalhado e a falta de identificação dos profissionais responsáveis. Para o Tribunal, essas falhas documentais configuram defeito na prestação do serviço, impedindo a avaliação adequada da técnica empregada.

O acórdão reafirmou a responsabilidade objetiva da clínica pelos serviços prestados e a subjetiva dos profissionais liberais, que exige demonstração de culpa. Como os réus não comprovaram a adoção de técnicas adequadas, a responsabilização foi mantida. A ausência de necrópsia não beneficia os réus, pois as próprias falhas documentais impediram a apuração da causa da morte.

O Tribunal reconheceu o sofrimento causado pela perda do animal de estimação em decorrência de falha no serviço cirúrgico, justificando a reparação moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada tutor, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

O processo pode ser acessado no PJe2 sob o número 0706133-02.2024.8.07.0003.

*Com informações do TJDFT

T LB

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