As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendendo os chamados “penduricalhos”, reacenderam um debate antigo em Brasília: os limites do teto constitucional e a proliferação de verbas que elevam pagamentos no serviço público para acima do previsto na Constituição.
Essa prática tem se dado a partir de medidas distintas, como atos normativos de um determinado órgão, assim como leis estaduais e municipais. O movimento dos ministros tem pressionado também o Congresso para aprovar uma lei regulamentando o assunto.
Entenda o que são os penduricalhos e o que está em jogo com o julgamento do STF.
O QUE SÃO PENDURICALHOS?
“Penduricalho” é um termo usado para designar adicionais e benefícios pagos a servidores públicos que elevam a remuneração além do salário-base. Em geral, são enquadrados como verbas indenizatórias -valores que não se submetem ao teto constitucional porque, em tese, servem para compensar despesas específicas do exercício da função.
Segundo a Constituição, a remuneração total de agentes públicos não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF, com subtetos nos estados e municípios.
Exemplos clássicos de verbas indenizatórias que seriam consideradas legítimas são diárias por viagem a serviço ou ajuda de custo por mudança de domicílio funcional, desde que previstas em lei e vinculadas a uma despesa comprovada.
Segundo especialistas, o problema surge quando parcelas passam a ser classificadas como indenização mesmo sem corresponder a um gasto efetivo do servidor -ou quando são pagas de forma ampla e permanente, elevando os rendimentos mensais de maneira sistemática.
POR QUE O TEMA VOLTOU AO CENTRO DO DEBATE?
No início de fevereiro, Dino deu uma decisão suspendendo penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto da respectiva carreira. Posteriormente, proferiu uma decisão complementar proibindo a criação de novas leis permitindo ou legalizando o pagamento de penduricalhos.
Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda (23), as verbas indenizatórias extrateto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público. Agora, o plenário do STF está julgando se referenda ou não esses três despachos. Os magistrados começam a votar nesta quinta-feira (26).
QUAL A ARGUMENTAÇÃO DOS MINISTROS?
Segundo Dino, há uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias -e, portanto, fora do teto- mas que na prática funcionariam como complementos salariais. Dino afirma que algumas dessas parcelas funcionam como “verbas salariais disfarçadas de indenização”, contribuindo para supersalários. Ele menciona que a prática afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência.
Gilmar, por sua vez, afirmou que “o teto virou o piso, e um piso muito ordinário”. Segundo o decano, a autonomia financeira conquistada pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público com a Constituição de 1988 “não significa balbúrdia, não significa soberania financeira”.
EXEMPLOS CITADOS NA DECISÃO
- Entre os tipos de penduricalhos mencionados por Dino estão:
- Licença compensatória convertida em dinheiro;
- Gratificações por acervo processual, que poderiam premiar o acúmulo de processos;
- Gratificações por acúmulo de funções, mesmo dentro da jornada regular;
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de deslocamento;
- Auxílio-educação sem vínculo com gasto comprovado;
- Auxílio-saúde pago independentemente da contratação de plano;
- Licença-prêmio convertida em indenização;
- Acúmulo de férias transformado em pagamento;
Benefícios com nomes anedóticos, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, pagos no final do ano por parte dos órgãos
E O CONGRESSO?
A liminar de Dino deu 60 dias para que órgãos revisem pagamentos sem base legal e cobrou do Congresso Nacional uma lei estabelecendo de forma clara quais verbas podem ultrapassar o teto. Ele ressaltou que o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição prevendo regulamentação do tema, mas que ela ainda não foi editada -o que, segundo ele, mantém espaço para interpretações amplas e distorções.
Na véspera do início do julgamento, foi realizada reunião dos relatores das ações e do presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Nela foi discutida a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos. A sinalização dos representantes do Legislativo seria a de que o prazo dado por Dino seria curto e quase inexequível.
O QUE DIZ A PGR?
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (25) que as liminares de Dino e de Gilmar não sejam referendadas. Ele reconheceu que a temática dos penduricalhos tem grande importância, mas disse que as decisões extrapolaram o que foi pedido nas ações. Segundo Gonet, isso tem potencial de “afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho da separação dos Poderes”.
O QUE DIZEM OS MAGISTRADOS?
Representantes de entidades de magistrados defenderam, no plenário do STF o pagamento de valores extras à categoria, os chamados penduricalhos. Eles argumentaram que há uma disparidade entre as diferentes categorias de juízes, e que seria necessário haver uma padronização, além disso apontaram que a carreira teria uma remuneração pouco atrativa, diante de sua complexidade e volume de processos.








