A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira, 26, o Ofício Circular Anual 2026, com orientações a companhias registradas, incluindo orientações sobre o uso de informações apuradas nas pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos. O uso dos resultados antes de sua ampla divulgação pode caracterizar prática não equitativa, alertou a reguladora.
“Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral devem se atentar que o uso de informação de resultados de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, antes de sua ampla divulgação ao público, pode caracterizar prática não equitativa, nos termos da Resolução CVM 62”, disse a reguladora em comunicado.
A Resolução 62 veda manipulação de preços e criação de condições artificiais de oferta ou demanda, entre outros pontos.
O ofício também apresenta orientações sobre negociações de administradores com ações da companhia. As informações incluem informações para pessoas e empresas ligadas ao administrador.
Além disso, aborda preenchimento ou envio de informações periódicas e eventuais, como o Formulário de Referência. Abrange também a elaboração e o envio de boletim de voto a distância e
O documento esclarece os procedimentos a serem adotados em relação à obrigatoriedade pelas companhias abertas do Pronunciamento Técnico CPC 51, que está alinhado à IFRS 18 (International Financial Reporting Standards)
Prática não equitativa
Publicado no início de um ano eleitoral, o ofício circular, que foi emitido pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), justifica a necessidade de observância no uso das pesquisas de opinião pública.
“As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos têm o potencial de influenciar na cotação de valores mobiliários, bem como na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários”, diz o documento.
“O uso de informações apuradas nas referidas pesquisas, por parte das pessoas que a elas têm acesso antes de sua ampla divulgação pelos meios de comunicação, pode configurar uma vantagem indevida nas negociações com valores mobiliários, colocando os demais participantes do mercado em uma posição de desequilíbrio ou desigualdade. Diante disso, os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral devem se atentar que o uso de informação de resultados de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, antes de sua ampla divulgação ao público, pode caracterizar prática não equitativa, nos termos da Resolução CVM nº 62/22.”
A Resolução 62 veda práticas de manipulação de preços, criação de condições artificiais de oferta ou demanda, e operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários.








