O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como o relator alterou significativamente o projeto, o texto (PL 3.780/2023) voltará à Câmara para nova análise.
A proposta altera o Código Penal para elevar as punições e incluir qualificadoras específicas, como o furto e receptação de animais domésticos, o roubo de arma de fogo e o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou equipamentos eletrônicos semelhantes. O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Efraim Filho destacou que o aumento das penas dialoga com a realidade cotidiana, citando que mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados diariamente no Brasil. Ele enfatizou a importância de punir adequadamente crimes que afetam a vida das pessoas, como o furto de dispositivos eletrônicos, que ganharam maior relevância.
No caso de furto simples, a pena passa de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, para 1 a 6 anos de reclusão, mais multa, com aumento de 50% em caso de agravante. O substitutivo inclui o furto de animais de estimação e altera a pena para furto de animais criados para produção, ambos com 2 a 6 anos de reclusão, mais multa. O furto de arma de fogo, sugestão do senador Jorge Seif (PL-SC), terá pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. Além disso, o texto permite prisão preventiva para furto, mesmo sem reincidência.
Para roubo, a pena base aumenta de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa, para 5 a 10 anos, mais multa. No roubo de equipamentos ou instalações que prejudiquem serviços públicos, como telecomunicações ou energia, a pena pode ser aumentada em um terço. Outras elevações incluem roubo com lesão corporal grave (10 a 18 anos) e latrocínio (24 a 30 anos).
A receptação de produto roubado terá pena de 1 a 6 anos de reclusão, mais multa (era 1 a 4 anos). O crime de receptação de animal doméstico é incluído com 2 a 6 anos de reclusão, mais multa. A interrupção ou perturbação de serviço telefônico ou informático passará a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa, podendo dobrar em casos de dano a equipamentos de telecomunicações.
Vários senadores elogiaram a iniciativa. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) destacou as modificações, incluindo o aumento para latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto aborda assuntos da vida real do povo brasileiro. A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que a sociedade não pode ficar refém de bandidos. Tereza Cristina (PP-MS) enfatizou que o furto de celulares causa prejuízos materiais e mentais, e que a legislação deve evoluir com as práticas criminosas. Senadores Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT) também apoiaram, defendendo punições rigorosas para crimes patrimoniais.







