Sexta-feira, 06/03/26

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios mineiros afetados por chuvas

Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios mineiros afetados por chuvas
Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios mineiros afetados por – Reprodução

A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB n.º 655/2026, que estabelece medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.

A norma, em vigor desde a data de publicação, prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo os decorrentes de parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias, além de suspender a contagem de prazos para atos processuais administrativos. Essas medidas aplicam-se exclusivamente a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.

Especificamente, os vencimentos referentes a fevereiro de 2026 foram transferidos para o último dia útil de maio de 2026, enquanto os de março de 2026 foram adiados para o último dia útil de junho de 2026. A prorrogação abrange também as obrigações acessórias relacionadas a essas competências e parcelamentos vigentes, sem direito à restituição de valores pagos antecipadamente.

Além disso, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, incluindo rescisões de parcelamentos e transações tributárias, fica suspensa até o último dia útil de fevereiro de 2026.

As medidas abrangem tributos federais administrados pela Receita Federal e parcelas de programas de parcelamento com vencimento em fevereiro e março de 2026. No entanto, não se aplicam aos tributos do Simples Nacional, que seguem as regras próprias do regime.

*Com informações do Ministério da Fazenda

T LB

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