Quarta-feira, 11/03/26

Toffoli restringe decisão que congelava processos judiciais por cancelamento de voos

Toffoli restringe decisão que congelava processos judiciais por cancelamento de voos
Toffoli restringe decisão que congelava processos judiciais por cancelamento de – Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), limitou o escopo de uma decisão de novembro passado que congelava processos de responsabilização civil por atrasos e cancelamentos de voos em território nacional.

Em decisão publicada nesta terça-feira (10), Toffoli acolheu embargos de declaração e esclareceu que a suspensão se aplica somente a processos com origem em casos de “força maior”, como atrasos ocasionados por fechamentos de aeroportos.

O Supremo ainda decidirá se a Justiça deve aplicar o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código do Consumidor ao decidir sobre esse tipo de caso -quando o passageiro pede danos morais após um cancelamento de voo causado pelo fechamento do aeroporto durante uma tempestade, por exemplo.

Na decisão desta terça, Toffoli reconhece que a suspensão de novembro deu margem a interpretações distintas na Justiça.

“Segundo noticiado nos autos, juízes de primeira instância passaram a sobrestar [suspender], indiscriminadamente, ações em que se alega a responsabilidade civil de transportadores aéreos até mesmo quando tal responsabilidade está fundada na falha na prestação do serviço”, afirma o ministro.

Como mostrou a Folha de S. Paulo, os processos judiciais que pedem reparação após cancelamentos de voos cresceram 77% desde o fim da pandemia. Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil em 2022.

Em agosto do ano passado, o Supremo decidiu pela repercussão geral de um processo ajuizado pela Azul contra condenação por danos morais em instância inferior.

Nos autos, a empresa argumenta que a Justiça tem dado decisões diferentes sobre o tema, ora aplicando o Código Brasileiro de Aeronáutica, ora o mais protetivo Código de Defesa do Consumidor. Também argumenta que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a
segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo -uma reclamação constante do setor.

Em novembro, o ministro Dias Toffoli, que é relator da ação, suspendeu todos os processos sobre o tema.

Paralelamente, a Anac discute reformar uma resolução que estabelece direitos e deveres das companhias aéreas para deixar mais claro que a responsabilização civil só é devida em casos de atrasos e cancelamentos por força maior.

T LB

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