Quarta-feira, 11/03/26

TJDFT converte prisão em flagrante em preventiva por feminicídio em Planaltina

TJDFT converte prisão em flagrante em preventiva por feminicídio em Planaltina
TJDFT converte prisão em flagrante em preventiva por feminicídio em – Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de feminicídio contra sua ex-companheira em Planaltina, no Distrito Federal. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira, 10 de março de 2026.

De acordo com os autos do processo, o acusado abordou a vítima e cometeu o crime. Em seguida, dirigiu-se à delegacia de polícia transportando o corpo da ex-mulher em seu próprio veículo. A defesa argumentou pela ilegalidade do flagrante, alegando que o acusado se apresentou espontaneamente à autoridade policial.

O magistrado rejeitou a tese da defesa, afirmando que o comparecimento do acusado à delegacia logo após o crime se enquadra no conceito legal de flagrante. Ele registrou que a Lei nº 12.403/2011 revogou os dispositivos do Código de Processo Penal relativos à apresentação espontânea do acusado.

Ao justificar a conversão para prisão preventiva, o juiz enfatizou a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade social do acusado. ‘A liberdade do conduzido vulnera a ordem pública e coloca em xeque a credibilidade da Justiça’, afirmou o magistrado. Ele concluiu que nenhuma medida cautelar alternativa à prisão seria suficiente para garantir a ordem pública nas circunstâncias do caso.

O processo tramita no PJe1 sob o número 0703130-62.2026.8.07.0005.

T LB

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