O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 750/2026, que institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA) para proteger vítimas de violência doméstica. Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidos 621.202 pedidos de medidas protetivas em 2025, uma média de 70 por hora. O programa visa assegurar a efetividade dessas medidas por meio de tecnologias digitais integradas a bases de dados, permitindo o acompanhamento contínuo de agressores sob medidas cautelares ou protetivas.
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), destacou que a inteligência artificial pode identificar situações de risco e antecipar agressões, enquanto aplicativos e dispositivos fortalecem a autonomia das vítimas. O monitoramento ocorrerá por determinação judicial, utilizando tornozeleiras eletrônicas ou equivalentes para registrar localização e dados biométricos, identificando violações de perímetro em tempo real.
O sistema será conectado a uma plataforma com IA para detectar descumprimentos e emitir alertas imediatos às autoridades. As vítimas terão acesso a aplicativos e dispositivos vestíveis discretos, com funcionalidades como botão de emergência para acionar forças de segurança com localização em tempo real, alertas de aproximação do agressor, histórico de violações e canais de orientação sobre direitos.
O uso do aplicativo será gratuito e facultativo, condicionado ao consentimento da vítima. Além disso, o projeto propõe um banco de dados nacional sobre agressores, utilizando aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e riscos de reincidência, emitindo alertas preventivos.
Os dados subsidiarão estudos sobre violência contra a mulher e indicadores nacionais. O financiamento virá de dotações orçamentárias, parcerias público-privadas, doações e outros recursos legais.
Aprovado com alterações da relatora, o texto integra o programa ao Programa Antes que Aconteça, previsto no PL 6.674/2025, aprovado na terça-feira (10). Foram incluídas referências à Lei Maria da Penha e removido o capítulo sobre reabilitação obrigatória, já contemplado no outro projeto.








