Quinta-feira, 12/03/26

TRT-2 fixa Selic como índice de juros para créditos previdenciários

TRT-2 fixa Selic como índice de juros para créditos previdenciários
TRT-2 fixa Selic como índice de juros para créditos previdenciários – Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que as contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos pela Justiça do Trabalho devem ser atualizadas pela taxa Selic. A decisão, proferida por unanimidade em 2 de março pelo Pleno do TRT-2, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece a Selic como índice de juros de mora.

Essa medida tem efeito vinculante nos 46 municípios sob a jurisdição do tribunal, abrangendo a região metropolitana de São Paulo e parte do interior paulista. Antes da decisão, existiam cinco entendimentos distintos sobre o índice aplicável, gerando insegurança jurídica.

A uniformização veio por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instigado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). O processo-piloto envolve o Grupo Casas Bahia como parte na ação originária, número 1000107-45.2023.5.02.0000.

A procuradora federal Flavia Hana Masuko Hotta, que fez a sustentação oral pela AGU, destacou a importância da decisão para o equilíbrio atuarial da Previdência Social. Diferentemente de posicionamentos mais restritivos em outros casos, o TRT-2 adotou uma tese ampla, reconhecendo a Selic para atualização dessas contribuições.

O procurador federal Marcus Alexandre Alves enfatizou que o tribunal reforçou o fato gerador das contribuições na data da prestação dos serviços, alinhando-se à Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula, que consolida a jurisprudência do TST desde março de 2009, agora ganha efeito vinculante nas decisões do TRT-2.

Caso o Grupo Casas Bahia recorra ao TST, onde também há divergências, o efeito vinculante poderá se estender a todo o Brasil se a Corte Superior confirmar a aplicação da Selic.

A atuação da AGU contou com a Equipe de Execução Fiscal Trabalhista da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e a Equipe do Programa de Sustentação Oral Estratégico da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3). O procurador federal Samuel Andreolli, coordenador do programa, argumentou com base em cinco fundamentos legais, incluindo legislação constitucional, tributária e trabalhista, que levam à aplicação da Selic para tributos federais.

Com informações do Governo Federal

T LB

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