Quarta-feira, 25/03/26

TJDFT mantém indenização de R$ 4 mil por denúncia abusiva contra criança de 2 anos

Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por erro em entrega de comida
Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, devido a abuso de direito ao registrar boletim de ocorrência e denunciar ao Conselho Tutelar uma criança de dois anos e sua mãe por suposta violência.

Segundo os autos do processo, o réu relatou lesão corporal na ocorrência policial, descrevendo a criança como “algoz contumaz” e atribuindo-lhe um “histórico de violência dentro e fora da escola”. Ele também apresentou denúncia por negligência materna, o que resultou na convocação da genitora para esclarecimentos no Conselho Tutelar. O homem alegou ter agido para proteger o próprio filho e pediu a improcedência da ação ou redução da indenização.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que comportamentos como arranhões são compatíveis com o desenvolvimento de crianças de dois anos e não justificam intervenção policial ou do Conselho Tutelar. Eles destacaram que o réu agiu com notória má-fé, omitindo a idade da criança e utilizando expressões que ampliavam artificialmente a gravidade dos fatos.

Para o colegiado, a conduta extrapolou os limites do exercício regular de direito, configurando abuso nos termos do artigo 187 do Código Civil, ao causar constrangimento à mãe e sofrimento ao menor, por terem sido expostos indevidamente perante a comunidade. A decisão foi unânime.

O processo tramita no PJe2 sob o número 0718731-34.2024.8.07.0020.

*Com informações do TJDFT

T LB

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