Quarta-feira, 25/03/26

Relator altera parecer e exclui procedimentos estéticos não cirúrgicos de restrição médica

Relator altera parecer e exclui procedimentos estéticos não cirúrgicos de restrição médica
Relator altera parecer e exclui procedimentos estéticos não cirúrgicos de – Reprodução

Em audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), o relator do Projeto de Lei (PL) 1027/25, deputado Allan Garcês (PP-MA), comprometeu-se a alterar o parecer entregue em dezembro. A proposta, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), busca tornar as cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos. No entanto, Garcês admitiu excluir da restrição procedimentos estéticos não cirúrgicos, minimamente invasivos, de planos profundos ou realizados com agulhas.

O deputado enfatizou que a preocupação principal é com a segurança do paciente e a preparação adequada das profissões da saúde. “A gente tem preocupação é com a segurança e o que a gente quer é que as profissões da área da saúde estejam preparadas para oferecer o melhor no cuidado da saúde do paciente”, afirmou.

Representantes da medicina destacaram os riscos associados a procedimentos realizados por profissionais sem formação específica. O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Marcelo Moura Costa Sampaio, citou um relatório da Anvisa de 2025, que aponta clínicas de estética como responsáveis por 52% das denúncias de serviços em saúde. “A cirurgia plástica é uma cirurgia de difícil e longa formação. O que está em discussão não é mercado, o que está em discussão é a segurança da população”, disse.

Marcelo Prado, do Conselho Federal de Medicina, criticou práticas de profissionais não médicos, especialmente odontólogos, em cirurgias complexas como rinoplastia e plásticas faciais, alegando extrapolação de resoluções de conselhos. Ele anunciou que o conselho entrará com ação judicial contra essas práticas e observou que, em muitos países, odontólogos estão proibidos de realizar cirurgias na face.

Em resposta, Renerson Gomes dos Santos, presidente da Comissão de Regulamentação das Cirurgias do Conselho Federal de Odontologia, defendeu a autonomia da profissão. “O chamado ‘ato médico’ não se aplica à nossa classe. Não somos o apêndice de outra profissão, não estamos sob tutela de legislação alheia, não somos regidos por outros conselhos. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, qualquer tentativa de reserva de mercado”, rebateu. Ele mencionou a formação exigida: cinco anos de graduação, três de residência em cirurgia bucomaxilofacial e três de cirurgias estéticas orais e faciais.

Outros profissionais também se posicionaram. Edgar Garcez Junior, do Conselho Federal de Biomedicina, explicou a criação da habilitação em biomedicina estética a pedido do mercado em 2010, após abordagem da Vigilância Sanitária. Representantes de farmácia, enfermagem e biologia defenderam a realização de procedimentos estéticos por suas classes. Roselaine Roratto, do Conselho Federal de Enfermagem, classificou o debate como uma questão de reserva de mercado, e não técnica.

T LB

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