A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei (PL) 1.975/2025, que atualiza a obrigação de as empresas informarem os tributos incidentes nas notas fiscais, conciliando-a com a reforma tributária em implementação.
De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que emitiu parecer favorável. Segundo Braga, as mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária em cada produto, priorizando dados exatos e admitindo estimativas apenas de forma subsidiária.
Atualmente, pela Lei 12.741/2012, as empresas devem indicar apenas o valor aproximado dos tributos. O texto aprovado explicita que a totalidade dos impostos federais, estaduais, distritais e municipais deve constar no documento fiscal, permitindo apresentação em meio digital, como sites, ou em material impresso.
Entre os tributos a serem destacados nas notas fiscais estão: PIS/Pasep e Cofins, até 2027, quando serão extintos; ICMS e ISS, até 2033, quando também serão extintos; IBS e CBS, a partir de 2026, como substitutos dos anteriores; Imposto Seletivo, a partir de 2027; IOF; IPI; Imposto sobre a Importação; e Cide, incidente sobre derivados de petróleo, gás natural e combustíveis.
As regras não se aplicam a microempreendedores individuais (MEI). Para empresas do Simples Nacional, a informação deve ser a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já constam no Decreto 8.264/2014.
Após a aprovação na CAE, o projeto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Até 2033, com a conclusão da reforma, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.








