O acordo de minerais críticos assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o encarregado de negócios dos EUA no Brasil, Gabriel Escobar, prevê que os americanos podem ter acesso exclusivo e confidencial ao mapeamento geológico do estado. Na prática, segundo especialistas, o acordo dá às empresas dos EUA prioridade na busca pelos minerais e limita a possibilidade de o governo federal ter acesso a essas informações.
Entre advogados e diplomatas ouvidos pela reportagem, é unanimidade que o acordo assinado na semana passada é inconstitucional, por tratar de um tema de competência da União e por promover parcerias comerciais exclusivas com um governo estrangeiro sem anuência do governo federal.
Os detalhes do memorando de entendimento foram divulgados pelo UOL. A reportagem teve acesso ao documento, dividido em 11 seções -na prática, o memorando é um documento preliminar que formaliza as intenções.
Em uma delas, as partes afirmam que dados produzidos a partir de levantamentos geológicos em Goiás apoiados pelos EUA devem, por cinco anos, ser “tratados como informações comerciais confidenciais, segredos comerciais e/ou outra propriedade intelectual protegida na medida permitida pelas leis dos respectivos participantes”.
O documento também prevê que o acesso a tais dados pode ser concedido em regime de exclusividade a entidades designadas pelos EUA.
No acordo, o governo de Goiás ainda se compromete a apoiar políticas e regulamentos, inclusive nacionais, que maximizem a eficiência e atraiam investimentos dos Estados Unidos. Esse ponto, segundo especialistas, colocaria o estado como um defensor dos interesses americanos na política mineral brasileira -formulada pelo Congresso e órgãos federais, como o Ministério de Minas e Energia, a ANM (Agência Nacional de Mineração) e o recém-criado Conselho Nacional de Política Mineral.
O acordo ainda traz incentivos fiscais para mineradoras do estado e tratamento prioritário no licenciamento ambiental para as empresas instaladas em Zonas de Desenvolvimento Especial para Minerais Críticos.
Para o diplomata e ex-ministro da Fazenda Rubens Ricupero, o acordo é inconstitucional. “Somente a União, isto é, o governo federal pode firmar acordos ou tratados internacionais. Aliás, a Constituição Federal de 1988 deixa claro que os recursos do subsolo pertencem à União”, afirma.
Já para o governo goiano, o acordo está respaldado nas competências constitucionais do estado.
“Embora a Constituição atribua à União a titularidade dos recursos minerais e a competência para legislar sobre jazidas e minas, também reconhece, de forma inequívoca, o papel dos estados na promoção do desenvolvimento econômico regional -atribuição que Goiás exerce de maneira legítima”, afirma em nota.
No memorando, Goiás e EUA afirmam que aprovações governamentais, licenças e permissões para projetos de exploração e processamento mineral estão sujeitos a leis federais. Mas para Lea Vidigal, mestre e doutora em direito econômico pela USP, o acordo é contraditório ao discorrer sobre temas que competem à União.
A pedido da reportagem ela analisou o memorando e apontou o que considerou ser inconstitucionalidades. Para Vidigal, o ponto de maior preocupação é o que prevê exclusividade no fornecimento de dados ao governo americano.
“Os dados mapeados sobre o patrimônio público mineral não podem ser secretamente entregues a agentes privados estrangeiros sem processo administrativo federal regular”, afirma. “Esta cláusula cria um monopólio temporário de informação estratégica em benefício de entidades privadas americanas, por até cinco anos, sobre dados do subsolo brasileiro.”
Ela também diz ser preocupante a cláusula do memorando que prevê que o governo de Goiás atue como facilitador de interesses americanos na política mineral do país. “Isso extrapola qualquer ideia de cooperação técnica: é interferência na agenda legislativa da União, exercida por meio de um estado-membro que não tem competência para legislar sobre jazidas”, afirma.
A especialista refuta a possibilidade de um estado assinar um memorando de entendimento sobre um tema estratégico diretamente com o Departamento de Estado dos EUA, órgão máximo da política externa americana. “A doutrina e a jurisprudência admitem a paradiplomacia apenas em matérias de competência estadual –turismo, cultura e cooperação técnica setorial. Nunca em relações exteriores substantivas sobre patrimônio federal e segurança estratégica nacional”, diz.
O advogado constitucionalista Álvaro Palma de Jorge, por outro lado, pontua que o texto prevê que o compartilhamento e a confidencialidade só podem existir a partir do que as leis de Goiás e dos EUA permitem. “Por isso, em tese me parece estar ressalvado que não existe expectativa de que qualquer informação possa ser apropriada por Estado estrangeiro se isso não estiver de acordo com a legislação brasileira”, afirma.
Fontes do Itamaraty afirmam que o órgão está atento em relação a essa e outras iniciativas de governos estaduais e reiteram que a União possui autoridade constitucional sobre a matéria e isso é incontroverso. Porém, ponderam que, por enquanto, ainda não há clareza sobre como seria realizado o intercâmbio de dados entre as partes e quais dados o governo de Goiás dispõe.
Dentro do Itamaraty ainda não se discute mover um processo contra o estado, uma vez que se trata de um documento preliminar, e não há como tirar conclusões do efeito dele neste momento.
A reportagem apurou que servidores do Serviço Geológico Brasileiro, órgão responsável por mapear a geologia do país, receberam com perplexidade a informação sobre o memorando. Há incerteza sobre como o governo de Goiás poderia gerar esses dados, uma vez que a estatal que cuidava do tema está em liquidação, o que faz com que as únicas fontes primárias de dados geológicos no estado sejam mineradoras com direitos de pesquisa e o órgão federal.
Além disso, esses servidores pontuam que o Brasil tem como praxe compartilhar todos os seus dados geológicos, o que ajuda a orientar as mineradoras sobre áreas ricas em minerais no país -isso acontece, por exemplo, com a CBPM, estatal baiana responsável por fazer pesquisas minerais no estado. Ou seja, ao compartilhar os dados com apenas um agente estrangeiro, Goiás estaria interrompendo essa lógica.
Goiás é uma peça central na política mineral do Brasil, por abrigar a única mineradora de terras raras em operação do país, a Serra Verde -que no mês passado anunciou um acordo para receber US$ 565 milhões do DFC, um banco estatal americano. O estado também abriga o projeto da Aclara, uma mineradora de terras raras com intenções de processar o mineral nos EUA.
Estão em Goiás ainda mineradoras de cobre, níquel e nióbio, minerais considerados fundamentais para a fabricação de dispositivos eletrônicos e equipamentos militares, incluindo aeronaves militares. No ano passado, uma associação que representa produtores de aço dos EUA pediu que o governo de Donald Trump interviesse na compra de uma mina de níquel no estado por parte de uma empresa chinesa.
Membros do governo federal têm monitorado as consequências do acordo assinado na semana passada.
Conforme a Folha de S. Paulo mostrou, o memorando incomodou parte do governo brasileiro, que vê risco de soberania no fornecimento exclusivo de dados para um único país.
LEIA A NOTA COMPLETA DO GOVERNO DE GOIÁS
“A celebração do memorando está plenamente respaldada nas competências constitucionais do Estado. Embora a Constituição atribua à União a titularidade dos recursos minerais e a competência para legislar sobre jazidas e minas, também reconhece, de forma inequívoca, o papel dos estados na promoção do desenvolvimento econômico regional -atribuição que Goiás exerce de maneira legítima.
No âmbito do acordo, Goiás atua estritamente dentro de suas competências: concessão de incentivos fiscais estaduais, criação de instrumentos de fomento -como fundos e zonas especiais de desenvolvimento-, formulação de políticas de atração de investimentos e estabelecimento de cooperação técnica e institucional com parceiros estrangeiros.
O memorando foi estruturado com rigor jurídico e absoluto respeito ao pacto federativo. O texto preserva expressamente as competências da União sobre direitos minerários e licenciamento ambiental, além de subordinar todas as iniciativas ao ordenamento jurídico brasileiro.
Ao firmar o acordo, Goiás exerce sua autonomia constitucional de forma complementar à atuação federal, posicionando-se como agente estratégico na reorganização das cadeias globais de minerais críticos, com foco no desenvolvimento econômico do estado e na contribuição ao crescimento do Brasil.”








