Os caminhoneiros brasileiros agora contam com um novo modelo que assegura o pagamento do frete mínimo e impede irregularidades desde a origem das operações. Uma semana após o Governo do Brasil transformar em lei o pacote estruturado pelo Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (25), as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que colocam as regras em prática em todo o país.
Essas resoluções transformam a Medida Provisória nº 1.343/2026 em norma operacional e alteram a lógica da fiscalização. O controle deixa de ser reativo, realizado nas rodovias, e passa a ser proativo, atuando antes do início da viagem, no momento da contratação.
O novo modelo torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para a realização de fretes, impedindo operações abaixo do piso mínimo e integrando dados com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração amplia o alcance da fiscalização em tempo real, reduzindo brechas no setor e tornando-a mais eficiente, sem depender apenas da presença nas estradas.
Na prática, sem o registro do CIOT, não há operação regular, e fretes irregulares são bloqueados automaticamente, evitando que cheguem às rodovias e alterando o comportamento do mercado para prevenir irregularidades antes que ocorram.
O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 10.500 por operação. Em casos mais graves, transportadores enfrentam suspensão ou cancelamento de registro, enquanto contratantes e intermediadores podem ser multados em até R$ 10 milhões.
A medida beneficia diretamente os caminhoneiros ao garantir o pagamento do frete e reduzir práticas prejudiciais a quem está na ponta da cadeia. Ela integra a estratégia do Ministério dos Transportes para organizar o setor, ampliar a fiscalização e promover uma concorrência mais justa no transporte de cargas.







