Sexta-feira, 27/03/26

Câmara aprova inclusão de Ayrton Senna no Livro dos Heróis da Pátria

Câmara aprova inclusão de Ayrton Senna no Livro dos Heróis da Pátria
Câmara aprova inclusão de Ayrton Senna no Livro dos Heróis – Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 789/24, do Senado, que inscreve o nome do piloto Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Apresentado em 2024, o projeto marca 30 anos após a morte do tricampeão de Fórmula 1. O texto agora segue para sanção presidencial, salvo recurso.

Na mesma sessão, a comissão aprovou outras nove propostas relacionadas a homenagens, datas comemorativas e patrimônios culturais. Entre elas, destacam-se:

– O PL 2078/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que inclui o Beato Padre Donizetti Tavares de Lima no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
– O PL 24518/25, também de Donizette, que institui 24 de abril como Dia do Samurai;
– O PL 3633/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o Dia Nacional da Parentalidade em 1º de junho;
– O PL 3806/25, de Carneiro, que altera a lei da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão para ampliar seus objetivos;
– O PL 2823/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que confere a Marília (SP) o título de Capital Nacional do Alimento;
– O PL 4582/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que declara a Charanga do Flamengo como patrimônio cultural imaterial brasileiro;
– O PL 2179/19, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que reconhece a Marcha para Jesus como bem imaterial e cultural da nação;
– O PL 33/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que declara as Folias do Divino Espírito Santo no Tocantins como manifestação da cultura nacional;
– O PL 2992/23, do Senado, que cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé em cidades de Minas Gerais e São Paulo.

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo e será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. As propostas PLs 789/24 e 2992/23, originárias do Senado, prosseguem para sanção presidencial se não houver recurso.

T LB

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