O Projeto de Lei 6542/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), propõe a criação de normas gerais para o licenciamento, instalação e operação de aterros sanitários em todo o país. A iniciativa visa reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e os direitos de povos e comunidades tradicionais, e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo, vedando formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão. Para empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis, será obrigatório a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Áreas sensíveis incluem regiões de recarga de aquíferos, bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e locais ocupados por povos e comunidades tradicionais. Em casos onde o aterro esteja próximo a recursos hídricos relevantes, o licenciamento exigirá estudos técnicos detalhados sobre solo e água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparação de danos. Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação.
A proposta também enfatiza a participação social, prevendo pelo menos quatro audiências públicas nas áreas afetadas. Para impactos sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiências específicas nessas localidades. O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do processo.
Segundo o autor, a expansão de aterros em várias regiões ocorre sem critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e participação popular efetiva. A medida não pretende impedir a destinação adequada de resíduos sólidos, mas garantir que a atividade seja realizada com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.








