O Projeto de Lei 956/26, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), proíbe o uso de fotos ou ilustrações de ingredientes que não integrem a composição de alimentos industrializados em rótulos e embalagens. A proposta pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor durante a compra.
De acordo com o texto, a presença de aroma ou sabor sintético não autoriza a representação visual do ingrediente real. Para que um ingrediente seja destacado no nome do produto, ele deve estar em quantidade significativa, definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base em padrões internacionais.
Produtos sem quantidade relevante do ingrediente só poderão referenciá-lo por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”, evitando cores ou gráficos que sugiram a presença real do componente.
Como exemplo, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes é considerado publicidade enganosa.
O deputado Félix Mendonça Júnior destacou que o mercado explora a reputação de alimentos nobres sem incluí-los na composição, citando embalagens com morangos vermelhos suculentos sem morango real como caso de engano.
A iniciativa adapta recomendações do Codex Alimentarius, do organismo internacional da FAO e da Organização Mundial da Saúde, para a legislação brasileira.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.








