Quinta-feira, 02/04/26

Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral de 2026

Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral de 2026
Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral de – Reprodução

Deputados federais, estaduais e distritais que desejam mudar de legenda para disputar as eleições de 2026 sem o risco de perda do mandato têm até esta sexta-feira (3) para oficializar a troca, prazo final para a chamada janela partidária.

Já os atuais mandatários do Executivo como prefeitos, governadores e presidente da República têm até o sábado (4) para renunciar aos mandatos caso queriam concorrer a cargos diferentes.

Eleitores também precisam ficar atentos aos prazos para estarem aptos à votação em outubro.

ABRIL
Janela partidária
3 de abril – Fim da janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato atual.
Desincompatibilização
4 de abril – Data limite para presidente, governadores e prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 renunciem aos mandatos.
Domicílio eleitoral e filiação
4 de abril – Candidatos devem estar com domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida na agremiação pela qual pretendem concorrer.
Cadastro biométrico
6 de abril – Último dia para eleitores sem cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitarem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral online.

MAIO
Título de eleitor, transferência e regularização
6 de maio – Data final para requisição do título de eleitor, transferência do local de votação, regularização de multas e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Teste de urna
13 a 15 de maio – Será realizado o teste público de confirmação de segurança dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas, na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Financiamento coletivo
15 de maio – Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

JUNHO
Fundo eleitoral
16 de junho – Data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no fundo eleitoral, que é abastecido com dinheiro público e é usado para financiar campanhas pelo país.
Emissoras e pré-candidatos
30 de junho – A partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO
Condutas vedadas a agentes públicos
4 de julho – Agentes públicos ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

AGOSTO
Vedação às emissoras de rádio e TV 
4 de agosto – A partir desta data, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Convenções partidárias
De 20 de julho a 5 de agosto – Partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão.
Registro de candidaturas 
15 de agosto – Prazo máximo para os partidos apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Começo da propaganda eleitoral
16 de agosto – Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Horário gratuito
28 de agosto a 1º de outubro – Horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV relativo ao primeiro turno das eleições.

SETEMBRO
Lacração dos sistemas 
14 de setembro – Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, com apresentação das mídias pelo TSE em cerimônia.
Prisão
19 de setembro - A partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito.
29 de setembro a 6 de outubro – Eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

OUTUBRO
Verificação dos sistemas
3 de outubro – O TSE promove cerimônia de verificação dos sistemas de totalização dos votos e de arquivos de urna.
Transporte de armas e munições 
3 a 5 de outubro - fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Votação do primeiro turno
4 de outubro – Dia da votação do primeiro turno. As seções abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília.
Em caso de segundo turno
Se houver segundo turno, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 9 a 23 de outubro.
A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Votação do segundo turno
25 de outubro – A votação nos locais com segundo turno será realizada também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

DEZEMBRO
Diplomação
18 de dezembro – Eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral.

JANEIRO DE 2027
Posses
5 e 6 de janeiro – Pela primeira vez, a posse para o cargo de presidente da República acontecerá no dia 5 de janeiro e, a dos governadores, no dia seguinte. Anteriormente, a posse ocorria em 1º de janeiro.

veicular propaganda política;

dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

T LB

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