O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira, 8 de abril, o conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para processar o ex-soldado Kelvin Barros da Silva pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.
O crime envolveu o acusado cravando uma faca no pescoço da vítima, cabo temporário musicista do Exército, e ateando fogo ao local, o que resultou na carbonização do corpo, configurando também destruição de cadáver. Kelvin foi preso em flagrante horas após o ato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enquadrou o assassinato como feminicídio, destacando o menosprezo e discriminação à condição de mulher, além de causa de aumento de pena por crueldade e ausência de chance de defesa.
O relator do caso na Terceira Seção do STJ é o ministro Ribeiro Dantas, e o MPDFT fará a sustentação oral na sessão. O TJDFT aceitou a denúncia e tornou o acusado réu, entendendo que o crime não tem relação direta com atividade militar e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, conforme competência constitucional para crimes dolosos contra a vida.
Por outro lado, a Justiça Militar da União argumenta pela sua competência, com base no artigo 9º do Código Penal Militar, pois o caso envolve militar da ativa, vítima militar e ocorreu em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador Roberto Ferreira, emitiu parecer favorável à Justiça comum.
O promotor de justiça Leonardo Jubé, do MPDFT, enfatiza a importância de preservar a figura do feminicídio como crime específico de defesa da vida da mulher, sem desnaturá-lo em um crime militar. Ele argumenta que a Justiça Militar visa assegurar hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, enquanto o Tribunal do Júri representa a garantia democrática da sociedade em julgar crimes contra a vida.
*Com informações do MPDFT








