Terça-feira, 07/04/26

Justiça Federal aprova leilão de casa histórica em Olinda para restauração

Justiça Federal aprova leilão de casa histórica em Olinda para restauração
Justiça Federal aprova leilão de casa histórica em Olinda para – Reprodução

A Justiça Federal de Pernambuco confirmou o leilão judicial de uma casa localizada no Sítio Histórico de Olinda, com o objetivo de custear sua restauração e preservação. O imóvel, situado na Rua do Amparo e que já abrigou um ateliê e uma pousada, é avaliado em R$ 2,19 milhões e foi penhorado em 2016 devido ao descumprimento de ordens judiciais pelo proprietário.

O processo judicial tramita há 20 anos, iniciado por descaracterizações irregulares na edificação. Desde 2002, o proprietário foi autuado pela Prefeitura de Olinda e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por intervenções sem projeto prévio ou licença, violando a Legislação Urbanística do Sítio Histórico de Olinda e leis federais de proteção ao patrimônio.

O Sítio Histórico de Olinda é tombado pelo Iphan desde 1968 e declarado Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela Unesco em 1982. As irregularidades resultaram em interdições, multas e embargos. Apesar de acordos administrativos para reparos, eles não foram cumpridos.

Em 2006, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) no Recife, e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com ação na Justiça Federal. O proprietário foi condenado a desfazer as intervenções, restaurar o imóvel e pagar os custos correspondentes. A sentença transitou em julgado em 2008.

Diante do descumprimento, o imóvel foi penhorado em 2016, com determinação de venda forçada para viabilizar a restauração. O processo enfrentou atrasos, incluindo pedidos de suspensão pelo espólio do proprietário e empecilhos para vistoria, culminando em uma ação de despejo. A avaliação do imóvel só foi realizada em 2022.

Recentemente, um banco ingressou no processo como interessado, pedindo o cancelamento da penhora, pois o imóvel servia como garantia de um empréstimo não quitado integralmente. A PRF5 e o MPF se opuseram, argumentando que a penhora é regular e essencial para a efetividade da sentença em prol da preservação do patrimônio cultural, sem o que haveria frustração do interesse público.

A 5ª Vara Federal de Pernambuco rejeitou o pedido do banco, afirmando que prevalece o interesse público na preservação do bem tombado. A decisão confirma o leilão e determina o prosseguimento dos trâmites. O valor arrecadado será destinado prioritariamente à restauração e preservação do imóvel, com o saldo remanescente, se houver, para quitação do crédito do banco.

Com informações do Governo Federal

T LB

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