Sexta-feira, 10/04/26

CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória para juízes como punição

CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória para juízes como punição
CCJ aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória para juízes como – Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), a PEC 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. A proposta, apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e agora segue para análise no Plenário da Casa.

Durante a votação, os senadores incorporaram emendas que ajustam a proposta. Uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) excluiu os militares da medida, retirando o impedimento à aplicação da ‘morte ficta ou presumida’, um mecanismo que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militares expulsos ou demitidos. Mourão defendeu que a família não deve pagar pelo erro do militar, destacando contribuições previdenciárias ao longo da carreira.

Senadores como Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) se manifestaram contra a inclusão das Forças Armadas na PEC original, argumentando que seria um erro e com um alvo específico. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a sociedade condena há tempos a aposentadoria como sanção, mas defendeu uma análise separada para os militares.

A relatora Eliziane Gama acatou parcialmente emendas apresentadas por Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira e Carlos Portinho. Pelo texto aprovado, em casos de falta grave que configure crime, será aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação específica de cada carreira. Uma ação cível para perda do cargo deve ser apresentada em até 30 dias ao tribunal competente, que julgará tanto o crime quanto a ação.

Enquanto isso, o infrator será afastado provisoriamente das funções, terá a remuneração suspensa durante o processo de perda do cargo e poderá perder o posto como efeito de sentença penal condenatória. Eliziane Gama retirou emendas de redação que alterariam a garantia de vitaliciedade dessas carreiras, enfatizando sua importância para a independência da magistratura e do Ministério Público.

O ex-juiz Sergio Moro defendeu a proposta, esclarecendo que ela não amplia indiscriminadamente a perda da aposentadoria compulsória. Ele destacou a manutenção da exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, com efetivação via ação judicial no tribunal competente, preservando assim a vitaliciedade.

Com informações da Agência Senado

T LB

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