Quinta-feira, 09/04/26

Com aval de Fachin, CNJ mantém penduricalhos para juiz em confronto de decisão do STF

Com aval de Fachin, CNJ mantém penduricalhos para juiz em confronto de decisão do STF
Com aval de Fachin, CNJ mantém penduricalhos para juiz em – Reprodução

Brasília, 8 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar resolução conjunta mantendo o pagamento de “penduricalhos” para juízes e procuradores, em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os chamados supersalários na administração pública.

O julgamento nos dois conselhos deve terminar nesta quinta-feira, 9. O relator da resolução é o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin. O voto dele foi seguido pelos colegas conselheiros do CNJ. Para especialistas, o relatório rivaliza com o entendimento firmado pelo STF que o próprio Fachin ajudou a criar.

Procurados, o CNJ e o CNMP não comentaram até o momento.

No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão do Supremo permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

Dentro do extra teto, segundo a decisão do STF, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.

O STF declarou expressamente que o pagamento de auxílio-moradia como verba moradia (que fica fora do teto) é inconstitucional e deveria cessar imediatamente. No entanto, a resolução em votação nos conselhos mantém a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.

A resolução inovou ainda mais e criou um novo penduricalho: gratificação de proteção à primeira infância, que será de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Esse pagamento não estava na lista de parcelas autorizadas pelo STF. Pelo contrário, o Supremo determinou a extinção de verbas similares, como “assistência pré-escolar”, “auxílio creche” e “auxílio natalidade”.

“Apesar de pequenos avanços, a decisão do STF era bastante insuficiente para conter os supersalários. E a resolução deixa ainda mais frouxos esses freios”, diz Fernanda de Melo, especialista em advocacy da República.org, entidade dedicada a estudos relacionados à administração pública.

Outro choque entre a decisão do STF e a resolução do CNJ e do CNPM é no pro labore pela atividade de magistério. O STF inclui a verba no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução colocou o benefício como uma exceção ao teto.

“É algo tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso. A resolução está claramente rivalizando com o que o STF havia decidido há poucas semanas”, diz a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.

“Isso cria uma elitização e define privilégios de duas categorias. É uma mensagem péssima para a sociedade, para a administração pública e para os servidores que trabalham bem no serviço público”, afirma a especialista.

Em linhas gerais, a resolução determina que juízes, procuradores e promotores não podem receber remuneração total acima do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor pago aos ministros do Supremo.

Além disso, ela impõe limites para alguns benefícios extras: por exemplo, gratificações por acúmulo de função ou atuação em locais de difícil provimento não podem, juntas, ultrapassar 35% do salário base.

Em 25 de março, o Supremo determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público e manteve oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do subsídio

Os ministros derrubaram o pagamento em dinheiro de licença-prêmio (uma licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia), mas discretamente mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias: a conversão em pecúnia das férias “vendidas”.

Os juízes e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de “acúmulo” de trabalho eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é “vendido” à Corte ou ao MP, elevando o valor de seus contracheques.

Em seu voto no Conselho, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o texto segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”. Até o momento, 11 conselheiros acompanharam Fachin e outros 4 ainda não votaram. O julgamento em plenário virtual fica aberto até está quinta-feira, 9.

Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.

Um grupo de trabalho, composto por representantes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, ficará responsável por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.

Estadão Conteúdo

T LB

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