A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que estabelece regras para o funcionamento do transporte fretado coletivo no Brasil por meio de aplicativos e plataformas digitais. A proposta visa delimitar o serviço para que não seja confundido com o transporte público comum, garantindo que atenda exclusivamente grupos fechados de passageiros.
O texto, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologias digitais na comercialização das viagens. O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), defendeu a aprovação, destacando que a medida organiza o setor diante do crescimento das ferramentas digitais e reduz ambiguidades regulatórias.
“A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado”, afirmou Andrade.
Entre as principais mudanças, o projeto proíbe a venda de poltronas individuais ao público em geral, exigindo que o pagamento seja realizado pelo grupo ou entidade. Os veículos não poderão fazer paradas intermediárias para embarque ou desembarque de novos passageiros, e fica vedado o transporte de mercadorias.
Empresas poderão utilizar aplicativos para comercializar os serviços, mas devem seguir as regras das agências de turismo se não forem proprietárias da frota.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado na Câmara, será encaminhado ao Senado.








