A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um cirurgião autônomo e do Hospital Leforte S.A. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um paciente que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia de correção de hérnia.
O procedimento cirúrgico ocorreu em maio de 2023, nas dependências do hospital em São Paulo. Nos meses seguintes, o paciente passou a apresentar dores intensas, inchaço e secreções na região operada. Após consultar outro médico em Brasília, um exame de imagem identificou um corpo estranho no local. Em maio de 2024, uma nova cirurgia removeu a gaze, confirmada por exame anatomopatológico como remanescente do primeiro procedimento.
O paciente acionou a Justiça pedindo indenização solidária de R$ 50 mil por danos morais contra o cirurgião e o hospital. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, mas fixou o valor em R$ 30 mil. Tanto o médico quanto o paciente recorreram: o profissional solicitou o afastamento de sua responsabilidade ou, subsidiariamente, a redução do montante; o autor requereu o aumento da indenização.
O laudo pericial foi crucial para o julgamento, concluindo que houve evidente erro na conferência de materiais intracavitários. O campo para identificação e quantificação do material cirúrgico ficou em branco no documento de controle, apesar de constar que a conferência havia ocorrido. O perito atribuiu a responsabilidade pela falha a toda a equipe, incluindo o cirurgião, auxiliares e enfermagem.
De acordo com o colegiado, o esquecimento de objeto dentro da cavidade do paciente durante a cirurgia configura erro médico, estendendo o dever de reparação ao hospital, que disponibilizou a equipe de enfermagem. Assim, o TJDFT reconheceu a responsabilidade solidária do médico e do hospital, uma vez que a equipe de enfermagem também falhou na conferência. O valor da indenização foi mantido em razão de sua conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT








