Quarta-feira, 15/04/26

Detran-DF divulga novas regras para autorização de instrutor de trânsito

Detran-DF divulga novas regras para autorização de instrutor de trânsito
Divulgadas regras para autorização de instrutor de trânsito no DF – Reprodução

Regras para autorização de instrutor de trânsito

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou novas regras para a autorização de instrutor de trânsito, conforme a Instrução nº 38/2026. A medida, baseada na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, permite a atuação independente do profissional e estabelece que instrutores com cadastros ativos têm até 11 de maio para solicitar a nova autorização e manter o acesso ao sistema de registro de aulas.

Para ser autorizado, o instrutor deve atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Ensino médio completo;
  • Ser habilitado há, no mínimo, dois anos;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter curso de instrutor reconhecido pelo órgão;
  • Apresentar certidão negativa da Polícia Federal.

O instrutor poderá ministrar aulas práticas e teóricas se estiver vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC). De forma autônoma, a autorização é válida apenas para aulas práticas, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou do aluno, desde que cumpridas as normas de segurança e identificação veicular.

Prazos para instrutores de trânsito já ativos

A Instrução nº 38/2026 estabeleceu o prazo de 90 dias, que se encerra em 11 de maio, para que todos os instrutores com cadastro ativo no DF se adequem às novas regras, solicitando uma nova autorização.

“É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, reforça a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais, Ticiana Sanford.

Até 30 de junho, os instrutores vinculados a algum CFC credenciado ao Detran-DF estarão isentos dos preços públicos referentes ao processo de emissão da autorização. Para obter a isenção, o instrutor deve comprovar vínculo ativo com uma entidade credenciada entre 9 de dezembro de 2025 e 14 de abril de 2026, conforme a Instrução nº 139/2026.

Penalidades e processo de solicitação

Durante as aulas, o instrutor de trânsito deve portar a autorização do órgão. O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão da autorização em caso de reincidência ou irregularidades graves, ou cancelamento por fraude, falsificação ou conduta incompatível. Se a autorização for cancelada por sanção administrativa, o instrutor ficará impedido de solicitar uma nova por dois anos.

O processo de emissão da autorização começa com um pedido no Protocolo-e, disponível no Portal de Serviços ou presencialmente nas unidades do Detran-DF. O interessado deve anexar os documentos exigidos e aguardar um e-mail do Núcleo de Credenciamento com as taxas. Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado pelo mesmo e-mail. Se houver pendências, o prazo para regularização é de 15 dias. A autorização, válida por cinco anos com atualização cadastral anual, será enviada por e-mail após a aprovação.

T LB

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