Quarta-feira, 15/04/26

STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos por pedido de Gilmar Mendes

STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos por pedido de Gilmar Mendes
STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos por pedido – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) a conclusão do julgamento sobre nomeações de parentes para cargos políticos, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A data para a retomada da análise ainda não foi definida.

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo no serviço público, vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos públicos, por violar a Constituição. No entanto, meses depois, a Corte reconheceu que a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores e prefeitos indiquem parentes para funções na administração.

O caso retornou ao Supremo por meio de um recurso contra uma lei de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. Essa norma contrariava o entendimento anterior da Corte, que validava nomeações para cargos políticos.

Em novembro do ano passado, a Corte formou maioria de 6 votos a 1 para manter o posicionamento de que tais nomeações não configuram nepotismo. Na sessão desta quarta-feira, porém, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu rever seu voto e afirmou que a prática constitui nepotismo. “Hoje em dia, entendemos que não pode nomear cônjuge, companheiro, parente em linha reta. Por que tem de nomear esses parentes?”, questionou Fux.

Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o novo posicionamento do relator. A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de evitar a pessoalidade e o patrimonialismo no serviço público, citando uma tradição histórica ao mencionar a carta de Pero Vaz de Caminha, que solicitava um cargo para seu genro.

Diante da alteração do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

Com informações da Agência Brasil

T LB

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