Quinta-feira, 23/04/26

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos

Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos
Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos – Reprodução

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade, tanto fixos quanto portáteis, nas vias públicas do País.

O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Entre as principais exigências, está a proibição de radares escondidos: fica vedada a instalação de radares fixos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas, e os radares portáteis usados por agentes também não podem ficar ocultos.

Além disso, radares fixos em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão ter um painel eletrônico exibindo a velocidade do veículo na hora da passagem. A instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico prévio justificando sua necessidade, e o órgão de trânsito será obrigado a publicar na internet a lista de todos os radares, com locais exatos e data da última verificação do Inmetro.

Outra medida prevê distância mínima entre radares portáteis e fixos: 500 metros em cidades e 2 km em rodovias.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). No parecer, Valle destacou que a proposta busca maior transparência e educação no trânsito, coibindo práticas arrecadatórias associadas à ‘indústria da multa’.

A relatora ajustou o texto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios, incorporando normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela retirou a obrigatoriedade de luz intermitente e restringiu o painel eletrônico a vias maiores, evitando custos elevados para cidades pequenas. Também adicionou a publicação dos estudos técnicos na internet.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

T LB

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