Ficou mais fácil fazer a retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A partir de agora, não é mais obrigatório levar fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum, permanecendo a exigência apenas para aqueles sujeitos a controle especial e antibióticos. Os usuários precisam apenas portar a receita original, um documento de identificação válido com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
As mudanças foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 1º de abril. “O objetivo é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES-DF, Sara Cristina Ramos.
A medida, viabilizada por sistemas eletrônicos, trouxe alívio para pacientes como as irmãs Irene Santiago, 73 anos, e Antônia Rocha, 76 anos, que retiram mais de dez medicamentos mensalmente na Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia. “Eu tomo remédios todos os dias há mais de 30 anos. Para mim, facilita muito poder pegar aqui”, conta Irene. Anteriormente, as fotocópias geravam perda de tempo e gastos extras.
O farmacêutico Felipe Pinheiro, da UBS 12 de Ceilândia, destaca que a evolução tecnológica eliminou a necessidade de cópias para controle de estoque ou auditorias. “Quando comecei, tudo era no papel e manualmente”, relata ele, que atende de 200 a 250 pacientes por dia, totalizando cerca de cinco mil por mês. Somente de losartana potássica, para hipertensão, são dispensados quase 50 mil comprimidos mensalmente. A mudança reduz o acúmulo de documentos e facilita o descarte.
A portaria também define regras adicionais para a retirada de medicamentos. Receitas de profissionais da rede privada são aceitas na rede pública, desde que contenham o nome da substância ativa e o medicamento esteja na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF).
Adolescentes a partir de 12 anos podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede ambulatorial especializada, mas é necessário ter 18 anos para farmácias de alto custo e medicamentos de controle especial. Amostras grátis, produtos doados e fornecimento retroativo são proibidos.
Quanto à validade, a maioria das receitas tem prazo de 30 dias, mas aquelas com “uso contínuo” valem por 180 dias, e contraceptivos hormonais, até 365 dias. Medicamentos de controle especial, antibióticos e substâncias isoladas seguem regras específicas.
As normas aplicam-se às farmácias das UBSs, policlínicas, centros de atenção psicossocial (CAPSs) e componente especializado, com possíveis adaptações por tipo de medicamento. A portaria também regula o fornecimento de alimentos e produtos para a saúde, como fórmulas infantis.








