Quinta-feira, 30/04/26

CLDF aprova adesão do DF a regime emergencial para conter alta do diesel

CLDF aprova adesão do DF a regime emergencial para conter alta do diesel
CLDF aprova adesão do DF a regime emergencial para conter – Reprodução

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2.302/2026 que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida, enviada pela governadora Celina Leão (PP) em regime de urgência, visa garantir a estabilidade dos preços e o suprimento de óleo diesel no território brasiliense diante da volatilidade do mercado internacional.

O regime, instituído originalmente pela Medida Provisória nº 1.349/2026 do Governo Federal, estabelece uma subvenção econômica total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel de uso rodoviário. O custo será dividido de forma paritária entre os entes:

  • União: contribui com R$ 0,60 por litro.
  • Distrito Federal: contribui com R$ 0,60 por litro para o combustível destinado ao seu território.

Impacto

Para o Distrito Federal, o impacto financeiro máximo está limitado a R$ 11,6 milhões. Este valor corresponde à cota de 0,58% da participação do DF no consumo nacional de diesel, respeitando o teto global de R$ 2 bilhões destinado a todos os estados que aderirem à cooperação financeira.

De acordo com o estudo técnico da Secretaria de Economia do DF, a medida não configura renúncia fiscal, mas sim uma despesa pública de natureza discricionária. O objetivo central é mitigar os efeitos das tensões geopolíticas globais que têm encarecido a importação de derivados de petróleo.

Operacionalização

Com a aprovação, o GDF está autorizado a formalizar a adesão junto ao Ministério de Minas e Energia. Os recursos da contrapartida distrital poderão ser retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) pela União para repasse aos importadores e distribuidores habilitados pela ANP.

A lei entra em vigor com efeitos retroativos a 7 de abril de 2026, data da publicação da Medida Provisória federal, assegurando a continuidade do abastecimento local sem interrupções nos descontos previstos.

T LB

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