Sexta-feira, 01/05/26

Justiça rejeita ação contra nomeação de secretário de Saúde do DF

Justiça rejeita ação contra nomeação de secretário de Saúde do DF
Justiça rejeita ação contra nomeação de secretário de Saúde do – Reprodução

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal rejeitou uma ação que questionava a nomeação de Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para o cargo de secretário de Saúde do Distrito Federal. Para o magistrado, não foi comprovada qualquer ilegalidade ou impedimento que pudesse invalidar o ato do governador.

Ao analisar o processo, o juiz destacou que não ficou caracterizado o impedimento previsto no artigo 206, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Essa norma veda a nomeação de proprietários, administradores ou dirigentes diretos de entidades privadas de saúde, o que não foi demonstrado nos autos.

O magistrado também afastou a aplicação da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no Poder Executivo Federal. Segundo a sentença, essa legislação não se aplica diretamente ao Distrito Federal, especialmente quando existe uma regra específica na Lei Orgânica local.

Em relação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, a decisão enfatizou que irregularidades não podem ser presumidas. Para anular a nomeação, seria necessária prova clara de favorecimento indevido ou prejuízo à gestão pública, o que não foi identificado.

A sentença acompanhou o posicionamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que informou não haver conflito de interesses e que o secretário se desligou de suas atividades privadas antes de assumir o cargo. Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Com informações do TJDFT

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *