Terça-feira, 05/05/26

TJDFT mantém condenação de fabricante por morte de cão intoxicado por petisco

TJDFT mantém condenação de fabricante por morte de cão intoxicado por petisco
TJDFT mantém condenação de fabricante por morte de cão intoxicado – Reprodução

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma fabricante de petiscos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à tutora de um cão que morreu após consumir o produto defeituoso.

A decisão reconheceu o defeito do produto e a responsabilidade solidária dos fornecedores envolvidos na cadeia de produção e comercialização. A tutora ingressou com ação após a morte do animal, atribuída ao consumo dos petiscos fabricados pela empresa. O produto foi objeto de recall e noticiado em casos semelhantes.

A consumidora pediu a condenação das empresas responsáveis pelos danos materiais e morais. A justiça julgou os pedidos procedentes, levando a fabricante a recorrer.

No recurso, a empresa alegou ausência de nexo causal entre o produto e o óbito, apontando culpa exclusiva de terceiro pelo insumo químico propilenoglicol, adquirido de outra empresa. A fabricante também solicitou redução do valor da indenização fixado em R$ 5 mil.

A Turma rejeitou o argumento de culpa exclusiva de terceiro, destacando que, como fabricante final, a empresa responde solidariamente pelos danos, conforme o artigo 12, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovado o defeito, surge o dever de reparação.

O conjunto de provas, incluindo relatório veterinário, laudo pericial, divulgação midiática de casos semelhantes e o recall do produto, demonstrou a relação direta entre o consumo do petisco e a morte do animal. As circunstâncias configuraram dano moral indenizável, com o valor de R$ 5 mil considerado razoável e proporcional.

A decisão foi unânime.

T LB

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