O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) a proibição da criação, implantação ou pagamento de novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios a juízes e membros do Ministério Público, sob qualquer rubrica. A medida reforça a decisão unânime da Corte, tomada em 25 de março, que limitou os penduricalhos a 35% do salário dos magistrados, equivalente a R$ 46,3 mil, que serve como teto.
Após o julgamento, reportagens jornalísticas revelaram que diversos tribunais criaram novos benefícios não autorizados pelo STF. No despacho, Dino destacou que tais ações ilegais podem resultar em responsabilização penal, civil e administrativa para os responsáveis pela liberação de recursos.
O ministro notificou presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos sobre a vedação absoluta à criação de novas parcelas, inclusive aquelas implantadas após o julgamento.
Posteriormente à decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções que autorizaram o pagamento de penduricalhos previamente proibidos pela Corte.
Com informações da Agência Brasil








