A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos, e se resultar em morte da vítima, de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O assédio sexual, atualmente punido com detenção de 1 a 2 anos, terá pena elevada para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, passa de detenção de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
O projeto prevê ainda o agravamento das penas em um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos por razões de condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou em dependências de instituições de ensino, hospitalares, de saúde, de abrigamento, unidades policiais ou prisionais.
No ECA, as punições são aumentadas para crimes envolvendo pornografia infantil: venda ou exposição de registros sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos; disseminação, de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos; aquisição ou armazenamento, de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos; simulação de participação em cenas explícitas, de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e aliciamento via comunicação, também de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras alterações incluem a proibição de visitas íntimas em presídios para condenados por estupro ou estupro de vulnerável, conforme a Lei de Execução Penal. Na campanha Maio Laranja, é criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, na última semana de maio.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) incorpora conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia, integrados à prevenção de violências contra crianças, adolescentes e mulheres.
Além disso, a condenação por crimes contra a dignidade sexual implica perda automática do poder familiar em casos contra familiares ou descendentes. Penas acima de 4 anos de reclusão levam à perda de cargo ou mandato público, e proíbem nomeações futuras até o cumprimento da pena.
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Agora, segue para análise no Senado.
Com informações da Agência Brasil








