Quinta-feira, 07/05/26

MPDFT cobra regularização de imóveis públicos ocupados irregularmente em Santa Maria

MPDFT cobra regularização de imóveis públicos ocupados irregularmente em Santa Maria
MPDFT cobra regularização de imóveis públicos ocupados irregularmente em Santa – Reprodução

A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu ofício, nesta quarta-feira, 6 de maio, à Administração Regional de Santa Maria. O documento requisita informações sobre a utilização irregular de imóveis públicos ocupados por associações, como a Associação Atlética de Santa Maria (AASM), a Associação Cultural e Desportiva Nova Cidadania (ACDNC) e a Associação de Produção Artesanal de Santa Maria.

A ação decorre de uma manifestação anônima protocolada em 23 de abril de 2024 na Ouvidoria do MPDFT, que denunciou a insuficiência de espaço na Unidade Básica de Saúde (UBS) nº 8 de Santa Maria. O imóvel vizinho, ocupado pela AASM, possui área três vezes maior e estrutura adequada para serviços de saúde, mas sua ocupação é irregular, sem instrumento jurídico válido. Além disso, despesas como água, energia, manutenção, limpeza e segurança estão sendo custeadas pela Administração Pública, o que configura ilegalidade.

Pesquisas preliminares do MPDFT identificaram situação semelhante com a ACDNC. A Administração Regional reconheceu a irregularidade e informou ter adotado providências para retomada do imóvel, incluindo notificação de desocupação à AASM para destinação à UBS nº 8. Em 14 de outubro de 2024, a notificação ainda estava pendente, e um novo pedido de renovação de permissão foi analisado.

Uma reunião em 31 de janeiro de 2025 com a administração regional indicou inclinação para destinar o imóvel à UBS, com decisão final a cargo da Casa Civil – embora as administrações sejam vinculadas à Secretaria de Governo. Em março de 2025, encontro com a Casa Civil resultou em acordo para desocupação da AASM, adaptação do espaço para a UBS e realocação provisória da associação.

Apesar do consenso, uma diligência em setembro de 2025 constatou que a AASM permanecia no local, sem perspectiva de mudança. A administração informou estar adotando medidas administrativas. As despesas irregulares incluem: água custeada pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), energia pela Administração Regional de Santa Maria e manutenção e segurança pela Secretaria de Economia do DF (SEE-DF). Os prejuízos estimados são de R$ 35,2 mil com energia elétrica (março de 2015 a julho de 2025), R$ 215 mil com limpeza e R$ 2,9 milhões com segurança (setembro de 2017 a julho de 2025).

Em 25 de fevereiro de 2026, reunião com a SEE-DF levou ao compromisso de cessar serviços de limpeza e manutenção. A promotoria expediu a Recomendação nº 01/2026 à administração para interromper as irregularidades. Após isso, houve movimentação para suspender custeios, mas sem detalhes sobre desocupação, justificando o ofício atual.

O ofício exige esclarecimentos sobre renovação ou formalização de uso, plano de regularização com desocupação e retomada de posse, destinação futura – especialmente para políticas públicas como a UBS – e providências para cobrança de ressarcimentos. O prazo para resposta é de cinco dias. As Promotorias Regionais investigam se irregularidades semelhantes ocorrem em outras regiões administrativas do DF.

Com informações do MPDFT

T LB

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