Segunda-feira, 11/05/26

Comissão aprova cota mínima de 5% para PCD em concursos e contratos públicos

Comissão aprova cota mínima de 5% para PCD em concursos e contratos públicos
Comissão aprova cota mínima de 5% para PCD em concursos – Reprodução

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3411/23, que reserva no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas reservas.

A nova regra se aplica aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também abrange empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Atualmente, a legislação prevê até 20% de vagas reservadas para candidatos com deficiência em concursos federais, mas o limite mínimo de 5% está previsto apenas em decreto. Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados.

O projeto endurece as punições para descumprimento, tornando a falta de reserva de vagas motivo para extinção de contratos e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.

A versão aprovada é a do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o projeto de autoria do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o texto previa reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ampliou o percentual para 5% e expandiu a aplicação para todos os entes da federação e os três Poderes.

“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado Reimont.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *