Segunda-feira, 11/05/26

STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol

STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol
STF revoga decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade – Reprodução

São Paulo, 11 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A medida também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo que veiculou a notícia.

“A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, escreveu o ministro na decisão. 

Ele entendeu que o conteúdo não continha “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

Dino suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mas rejeitou a tese de que o Novo, partido de Dallagnol, está cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram sua inelegibilidade. Segundo o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.

A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu o pedido e ordenou a remoção do conteúdo

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para burlar as regras de inelegibilidade e evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária.

Ao jornal Folha de S. Paulo, Deltan Dallagnol afirmou nesta segunda-feira, 11, que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE emitiu apenas “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”, sem ter proferido decisão em que o declarasse inelegível. Deltan Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná

Estadão Conteúdo

T LB

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