A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3.091/2024, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estabelece exigências rigorosas para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado. A proposta visa proteger o direito à educação dessas populações, combatendo fechamentos arbitrários que violam seus direitos.
De acordo com o autor, entre 2018 e 2021, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil, muitas vezes sob o pretexto de otimização das redes de ensino, sem comprovação adequada. A relatora destacou que a medida evita a ‘violência do fechamento discricionário’ de unidades que funcionam como centros da vida comunitária.
As exigências incluem a apresentação de uma justificativa detalhada pela secretaria de Educação do estado, com informações sobre o histórico da instituição, projeto político-pedagógico, infraestrutura, recursos humanos, participação em programas federais, investimentos realizados e oferta de ensino público local. Essa justificativa deve ser analisada pelo órgão responsável pelo sistema de ensino.
Caso o diagnóstico aponte para a necessidade de fechamento, a comunidade escolar terá um ano, com apoio do órgão gestor, para buscar soluções aos problemas identificados. Após esse período, um novo diagnóstico será realizado. Se a desativação ainda for considerada necessária, o processo envolverá análise dos impactos, incluindo remanejamento de alunos, função social da escola e distâncias a serem percorridas.
A manifestação da comunidade ocorrerá por meio de consulta prévia, divulgada com 90 dias de antecedência, garantindo a participação de professores, orientadores, supervisores, estudantes e pais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O procedimento também deve seguir as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege povos indígenas.
O ato de desativação só poderá ser efetivado após comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.








