Quinta-feira, 14/05/26

TJDFT mantém remoção de vídeo de deputado que acusa professora de rituais

TJDFT mantém remoção de vídeo de deputado que acusa professora de rituais
TJDFT mantém remoção de vídeo de deputado que acusa professora – Reprodução

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga um deputado distrital a retirar das redes sociais um vídeo em que acusa uma professora da rede pública de praticar “rituais” em sala de aula. Além disso, o parlamentar deve publicar uma retratação pública. No entanto, o colegiado afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para os magistrados, embora a fala do deputado possa ser considerada inadequada, ela se concentrou em um fato envolvendo uma pessoa específica e não atingiu de forma direta e intensa toda a coletividade ou um grupo social de maneira generalizada. Assim, a indenização por dano moral coletivo foi excluída.

O caso teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após a publicação do vídeo, no qual o parlamentar afirmou que uma professora do Centro Educacional do Lago teria levado alunos a participar de práticas religiosas de matriz africana. Segundo o MPDFT, as declarações eram falsas e descontextualizadas, pois a atividade fazia parte do conteúdo pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira. O órgão requereu a remoção do vídeo, a retratação pública e a indenização por danos morais coletivos.

Em sua defesa, o deputado alegou que apenas exerceu seu direito de expressão no exercício do mandato e que a manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. Ele sustentou que o vídeo se baseou em relatos recebidos e não teve intenção de ofender grupos religiosos ou a professora. Também pediu o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a publicação não tem ligação direta com a atividade parlamentar, uma vez que foi feita em uma rede social pessoal e sem relação com a atuação institucional. Segundo o colegiado, a imunidade parlamentar não protege manifestações que não tenham vínculo claro com o exercício do mandato.

Os desembargadores concluíram que houve abuso do direito de expressão, pois o vídeo atribuiu, sem comprovação, prática de crime à professora, o que justifica a remoção do conteúdo e a retratação para evitar danos. O processo tramita sob o número 0750477-74.2024.8.07.0001 no PJe2.

T LB

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