O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14/05) pela constitucionalidade da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros da Corte, mantendo a validade da legislação que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes.
A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, permitindo comparações objetivas entre a remuneração de homens e mulheres.
Durante o julgamento, a secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Cartaxo, defendeu a legislação em sustentação oral, destacando sua conformidade com a Constituição Federal e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. “A Constituição não apenas proíbe discriminações. Ela também impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades e efetivar a igualdade material entre homens e mulheres”, afirmou.
Cartaxo afastou preocupações sobre os relatórios de transparência, esclarecendo que eles não divulgam salários individuais, não identificam trabalhadores nem revelam estratégias empresariais sensíveis, conforme atestado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O STF analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631), apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, que contestavam dispositivos da lei, o Decreto 11.795/2023 e a Portaria 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foi julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92), proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações de metalúrgicos e trabalhadores têxteis.
A AGU argumentou que a lei é essencial para combater a desigualdade salarial de gênero no Brasil, alinhada à Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Estatísticas citadas pela AGU revelam a persistência do problema: no quarto trimestre de 2023, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens, chegando a 29,5% em cargos de diretoria ou gerência. Globalmente, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023 do Fórum Econômico Mundial aponta uma distância de 68,6% na remuneração, prevendo 131 anos para a paridade.
Barreiras como discriminação, assédio, conciliação de trabalho e tarefas domésticas agravam a situação. No Brasil, homens dedicam em média 11 horas semanais a tarefas domésticas, contra quase 17 horas das mulheres, conforme o Dieese.








