Domingo, 17/05/26

Casal de mulheres de Itauçu tem união de 31 anos reconhecida

Casal de mulheres de Itauçu tem união de 31 anos reconhecida
Casal de mulheres de Itauçu tem união de 31 anos – Reprodução

(FOLHAPRESS – JOSÉ PEDRO ABDO) “Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência de publicidade do relacionamento quando evidente a convivência contínua e duradoura como uma verdadeira família seria inviabilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.

Foi a partir desse entendimento que a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi negou provimento a um recurso especial e reconheceu que um casal de mulheres de Itauçu, cidade com menos de 8 mil habitantes no interior de Goiás, formava uma família. A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma da corte no dia 4 de novembro de 2025.

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As companheiras viveram juntas por 31 anos – de 1989 até outubro de 2020, quando uma delas morreu em decorrência de um câncer, conta a advogada Talita Nagoshi, que atuou no processo judicial de reconhecimento da união estável post mortem (do latim, depois da morte) do casal.

Mantendo a mesma discrição do relacionamento, a viúva não quis falar à reportagem. A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 e correu sob sigilo.

A decisão em primeira instância não reconheceu a união estável pela suposta ausência de publicidade na relação, mas foi reformada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás). O caso chegou ao STJ depois que três irmãos e seis sobrinhos da companheira falecida não aceitaram a decisão de segunda instância do tribunal goiano.

“Quando ela [a viúva] nos procurou, estava surpresa, triste, porque ela considerava muito a família da companheira. Eles sabiam e respeitavam. Quando, infelizmente, a companheira veio a óbito, apareceu uma nova face”, conta Valdelei Gonçalves da Silva, sócio de Talita no escritório que representou a viúva.
Os advogados afirmam que ambas nasceram em “famílias tradicionais” de Itauçu e se conheciam desde a infância. Após os quase cinco anos de duração do processo, a cliente se tornou amiga dos representantes, diz.

O casal vivia em Goiânia e era visitado por parentes, que se hospedavam na residência. Eles contam que a cônjuge chegou a acompanhar familiares da parceira falecida em consultas médicas, mas que a relação era mantida com sigilo fora do núcleo familiar. A escolha pela discrição foi motivada pelo contexto social da cidade interiorana e pelo status das famílias, afirmam os advogados.

Segundo Renan Quinalha, professor de direito da Unifesp e coordenador do Núcleo TransUnifesp, o sigilo não é uma simples privacidade, mas uma estratégia ante violências e ambientes hostis. Para ele, há uma ambivalência.

“É aquela velha história de como o armário é uma estrutura de opressão, mas também acaba sendo uma possibilidade de resistência e de existência para pessoas que não estão conforme à norma heterossexual”, afirma.

A redação do artigo 1.723 do Código Civil fala em união estável como a unidade familiar formada por “homem e mulher” e estabelece requisitos como “convivência pública, contínua e duradoura”. A interpretação literal da norma, que excluiria casais formados por pessoas LGBTQIA+, foi afastada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2011, em decisão unânime que completa 15 anos em 2026.

O relator, ministro Ayres Britto, entendeu que havia uma “obrigação de reconhecimento das uniões homoafetivas” a partir do princípio da dignidade da pessoa humana.

Formalização

De 2010 a 2022, o número de uniões homoafetivas cresceu 727%, indo de 58 mil a 480 mil. Dessas, 58% são formadas por mulheres, e 42%, por homens, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

André Dafico, advogado que representou o caso no STJ, explica que apesar de estar vigente desde 2002, o Código Civil começou a ser debatido a partir de um projeto apresentado quase duas décadas antes da Constituição de 1988. Isso explica a necessidade das alterações promovidas pelos tribunais.

Na audiência do dia 4 de novembro de 2025, o representante do Ministério Público Federal, procurador Humberto Jacques de Medeiros, sugeriu que não fosse adotado o termo “relativização”, o que foi acatado pela magistrada. Ele defendeu o uso da palavra “adequação”, pois “a publicidade de um casal homoafetivo é diferente e deve ser lida de maneira adequada à homoafetividade”.

O advogado e professor de direito constitucional Wallace Corbo aproveitou seu tempo de sustentação oral em outro caso julgado na sessão para parabenizar a corte pelo entendimento: “são julgamentos como esse que pavimentam a possibilidade de, quem sabe, no futuro, possamos destruir os armários”.

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T LB

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