Quarta-feira, 20/05/26

BC inclui indícios de fraudes relacionadas a apostas ilegais em regras sobre compartilhamento

Setor bancário unifica discurso em defesa do BC para blindar instituição de pressão política no futuro
Setor bancário unifica discurso em defesa do BC para blindar – Reprodução

Brasília, 19 – O Banco Central ampliou o escopo da regulamentação para o compartilhamento de dados entre instituições reguladas sobre indícios de fraudes, incluindo informações relacionadas à atuação de operadoras de apostas não autorizadas. A alteração consta em resolução publicada nesta terça-feira, 19, assinada pelo diretor de Regulação, Gilneu Vivan.

O compartilhamento de informações entre as instituições é previsto pela Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, que estabelece que as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das administradoras de consórcio, devem compartilhar com as demais instituições, por meio de sistema eletrônico, dados e informações sobre indícios de fraudes.

As medidas necessárias à execução desse compartilhamento foram definidas por outra norma publicada em outubro daquele ano, a Resolução nº 343, que já passou por atualizações recentes. É esse o texto que foi modificado novamente, agora pela Resolução nº 569.

Com a mudança, publicada nesta terça, fica determinado que “os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas”.

O BC também aumentou a lista de atividades que devem ser consideradas para o registro de dados, com a inclusão de contratação de operação de crédito, prestação de serviços de ativos virtuais e prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas.

A norma entra em vigor na data de publicação. O texto, porém, estabelece dois prazos para que as instituições implementem as medidas necessárias para compartilhar essas informações: até 30 de outubro de 2026, para a atividade de prestação de serviços de ativos virtuais; e até 1º de dezembro de 2026, para a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas.

Estadão Conteúdo

T LB

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