Sexta-feira, 22/05/26

Julgamento do STF sobre Lei da Ficha Limpa pode beneficiar Cunha, Garotinho e Arruda

Julgamento do STF sobre Lei da Ficha Limpa pode beneficiar Cunha, Garotinho e Arruda
Julgamento do STF sobre Lei da Ficha Limpa pode beneficiar – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 22, o julgamento mais importante para as eleições deste ano: serão definidos o alcance e amplitude da Lei da Ficha Limpa, que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Nos bastidores da Corte, a aposta é que o resultado beneficie políticos com histórico criminal – como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda.

Ao menos dois dos dez atuais ministros do STF apostam que o tribunal vai manter a mudança na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. Fontes do STF têm a expectativa que a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresente um voto para derrubar boa parte das alterações, levando em conta o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso.

Em julgamentos passados, no STF e no TSE, a ministra defendeu o texto original da Lei da Ficha Limpa por considerar um marco para a transparência e a moralidade na política brasileira. Portanto, o esperado é que faça o mesmo e rejeite as alterações dos parlamentares.

No entanto, uma ala do Supremo, apesar de defender a aplicação da Lei da Ficha Limpa da forma como foi criada inicialmente, pode discordar da relatora por respeito à legitimidade do Congresso Nacional de editar normas. Uma decisão nesse sentido contribuiria para a pacificação dos atritos recentes entre o tribunal e o Parlamento.

É possível, ainda, que os ministros costurem, nos bastidores, uma solução intermediária para a questão, com apenas parte das mudanças do Congresso derrubadas no julgamento.

De acordo com uma fonte do STF, há chance de haver pedido de vista após a apresentação do voto de Cármen Lúcia. Nesse caso, enquanto o julgamento estivesse interrompido, valeria a regra anterior – ou seja, as mudanças do Congresso que beneficiaram políticos com a ficha suja.

A lei muda a contagem do período de inelegibilidade. Agora, o prazo de oito anos é contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado. Antes, eram levados em conta marcos posteriores, como o cumprimento integral da pena. Agora, também há um teto para situações de acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa, com o limite máximo de 12 anos.

A ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, pede a suspensão total da lei. O partido diz que as mudanças “desfiguraram o arcabouço normativo de proteção à probidade e à moralidade administrativa consolidado pela lei da ficha limpa”, alem de representarem “retrocesso institucional sem precedentes”.

Estadão Conteúdo

T LB

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