O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação na Justiça contra o prefeito de Caldas Novas, Kléber Luiz Marra, e o sobrinho dele, Rafael Marra e Silva, por suposta prática de nepotismo na nomeação para a presidência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae).
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça. Segundo o MPGO, a investigação começou em abril de 2024, após denúncias sobre a nomeação do sobrinho, que atualmente é pré-candidato a deputado estadual, para comandar o órgão.
SAIBA MAIS:
Na época, o Ministério Público recomendou que Rafael Marra e Silva fosse exonerado do cargo, por entender que a nomeação violava as regras contra nepotismo, já que ele é parente de terceiro grau do prefeito.
Manobra
Após a recomendação, Rafael deixou a função. No entanto, o MPGO destaca que mais tarde, a prefeitura enviou à Câmara um projeto alterando a Lei Orgânica do Município. Isso deu o status de “secretário municipal” ao cargo de presidente do Demae e de outros órgãos da administração.
A mudança foi aprovada em novembro de 2024. Com isso, pouco tempo depois, em janeiro de 2025, Rafael Marra e Silva voltou a ser nomeado para a presidência do Demae.
Para o Ministério Público, a alteração na lei teve o objetivo de tentar contornar a proibição de nepotismo prevista pela legislação e por decisões já protocoladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPGO também lembra que uma nova recomendação para a exoneração do servidor, feita em março de 2025, não foi atendida pelo prefeito. Diante disso, a Justiça declarou a mudança na Lei Orgânica inconstitucional e anulou a nomeação.
Caldas Novas na mira
Na nova ação, o Ministério Público sustenta que houve violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade na administração pública.
Além disso, o órgão informou que prefeito e sobrinho recusaram um acordo para encerrar o caso sem processo judicial. Com isso, a ação foi levada à Justiça.
O MPGO pede a condenação dos dois envolvidos, com aplicação de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos. O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa dos políticos. O espaço segue aberto para manifestação do contraditório.
O que diz o prefeito
Em nota à imprensa, a prefeitura repudiou a ação do Ministério Público de Goiás e disse que a medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, o Poder Executivo sustenta a “segurança jurídica” e “respeito às decisões do STF”, diante dos fatos.
“No último dia 23 de março de 2026, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento às reclamações apresentadas pelo MPGO, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que permitiu a nomeação do Sr. Rafael Marra e Silva para o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas”, diz.
Em outro trecho, a prefeitura diz que o STF reconheceu expressamente: a legalidade da emenda que equipara o cargo ao de Secretário Municipal (cargo político do primeiro escalão), que a sumula da Suprema Corte que trata sobre o assunto não alcança nomeações para cargos políticos e que não há como presumir fraude ou nepotismo.
“É de extrema gravidade o Ministério Público local ter ajuizado ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o nomeado, com fundamento nos mesmos fatos já analisados pelo STF”, diz o documento.
VEJA AINDA:
E continua: “a prefeitura de Caldas Novas entende que tal conduta: desrespeita a eficácia vinculante das decisões do STF, cria insegurança jurídica ao tentar submeter o administrador a comandos judiciais contraditórios; afronta a súmula e jurisprudência consolidada da Corte”.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) atuará, segundo o documento, na busca pelo arquivamento da ação civil pública e da ação de improbidade, pelo reconhecimento da superveniênica da decisão do STF, e pela adoção de providências contra atos atentatórios à autoridade da Corte Constitucional.
“A Prefeitura confia que o STF, guardião da Constituição, prevalecerá para garantir o cumprimento de suas próprias decisões, pondo fim ao desrespeito à ordem jurídica e protegendo a autonomia municipal na ocupação de cargos políticos”, pontua.
Nepotismo
O nepotismo ocorre quando um agente público usa o poder que tem para favorecer parentes ou pessoas próximas. Isso acontece, normalmente, por meio de nomeações para cargos em comissão, funções de confiança ou empregos públicos.
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Além do favorecimento direto, a lei também veda o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro como forma de troca de favores.
No Brasil, a principal norma sobre o tema é uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau. Ela inclui cônjuges e companheiros. O texto abrange cargos confiança e comissionados nos três poderes e em todas as demais esferas de governo.
No entanto, o STF estabeleceu que a regra não se aplica a cargos de natureza eminentemente política, como ministros de Estado e secretários, desde que o nomeado possua qualificação técnica.
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