Domingo, 07/12/25

PL Antifacção endurece penas e mira controle territorial, com previsão de até 30 anos de prisão

Ricardo Lewandowski encaminhou hoje (22/10) o Projeto de Lei Antifacção à Casa Civil - (crédito: Isaac Amorim/MJSP)

Proposta do Ministério da Justiça cria a modalidade de organização criminosa qualificada, amplia o cerco econômico e facilita a descapitalização de grupos

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou, nesta quarta-feira (22/10), à Casa Civil o Projeto de Lei (PL) Antifacção, uma proposta que visa reforçar o combate às facções criminosas no país, endurecendo penas e ampliando o cerco econômico contra esses grupos. O texto será agora avaliado pelo ministro Rui Costa, que decidirá a data de envio ao Legislativo.

A principal inovação do PL é a criação da modalidade de organização criminosa qualificada. Essa qualificação será aplicada em casos onde há domínio de território ou controle de atividades econômicas por meio de violência, coação ou ameaça, mirando, por exemplo, nas milícias.

A pena prevista para essa modalidade é de 8 a 15 anos de prisão. Em situações de homicídio praticado por ordem ou em benefício de uma facção, a punição sobe para 12 a 30 anos, sendo o crime classificado como hediondo, inafiançável e sem direito a graça, indulto ou anistia.

Para a organização criminosa simples, a proposta aumenta as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de reclusão. O projeto também prevê o aumento da pena de dois terços ao dobro em diversas hipóteses, como o envolvimento de criança ou adolescente, a atuação transnacional, a conexão com outras facções, ou a infiltração no setor público e em contratos governamentais.

Outro foco do projeto é facilitar a descapitalização e o cerco econômico aos grupos criminosos. A proposta do Ministério da Justiça prevê a apreensão e o perdimento de bens de investigados e de terceiros ligados às organizações, mesmo que haja extinção da punibilidade ou absolvição.

Para apoiar as investigações, o texto autoriza a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas. Adicionalmente, operadoras de internet, empresas de comércio eletrônico, plataformas de pagamento digital e fintechs ficam obrigadas a fornecer dados como registros de geolocalização, conexão, compras e pagamentos dos investigados.

O projeto também autoriza a infiltração de policiais e colaboradores, bem como a criação de pessoas jurídicas fictícias, para obtenção de provas dentro das organizações.

No âmbito prisional, o PL permite o monitoramento audiovisual de visitas e encontros de presos ligados a facções. Para isso, é necessária autorização judicial, e deve haver indícios de que a comunicação está sendo utilizada para fins criminosos ou para atentar contra a segurança prisional.

O monitoramento de conversas entre presos e advogados também é regulamentado, exigindo ordem judicial e indícios de que a comunicação esteja servindo a fins criminosos. A proposta permite ainda intervenção judicial em empresas usadas pelo crime organizado, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar de contratos dessas empresas com o poder público durante a investigação.

Correio de Santa Maria, com informações DO Ministério da Justiça e Segurança Pública

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *