Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo.
A norma prevê o benefício para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou do adolescente ou, se isso não for possível, a certidão de nascimento.
No caso de menores de idade, também é necessário apresentar um documento que relacione o caso a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial. Quando o benefício for devido a dependente da vítima, deve ser apresentado termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. A norma veda que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou participante do crime, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício.
O pagamento será devido a partir da data do requerimento, sem efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.








